1001857-19.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Banco Mercantil parcialmente vencedor: dano moral afastado (11ª Câmara TJSP, Rel. Tossi Silva), mas mantida restituição material por falha na prova de regularidade das contratações consignadas fraudulentas de aposentado INSS.
O que foi julgado
Empréstimos consignados, cartões de crédito consignados e transferências via PIX contratados/realizados sem autorização do autor aposentado pelo INSS, com os valores fraudulentamente disponibilizados e transferidos para terceiros
Resultado
descontos_indevidos_nao_configuram_dano_moral_ausencia_repercussao_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Nao Provou Regularidade Contratacao Registros Unilaterais Insuficientes
Banco apresentou apenas registros eletrônicos unilaterais e telas sistêmicas internas, sem demonstrar trilha de auditoria, validação de identidade ou consentimento efetivo do consumidor, mantendo a declaração de inexigibilidade e restituição.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDescontos Indevidos Sem Repercussao Relevante Nao Configuram Dano Moral
Ausência de inscrição em cadastros restritivos, constrangimento público ou lesão relevante a direitos da personalidade afastou dano moral, mesmo com impacto em benefício previdenciário, seguindo jurisprudência consolidada da 11ª Câmara TJSP.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Engenharia Social
Invocação genérica de fortuito externo sem demonstração concreta das cautelas adotadas foi insuficiente para afastar responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Descontos Beneficio Previdenciario
Autor não demonstrou circunstâncias excepcionais além dos descontos indevidos; câmara entendeu que mero dissabor não autoriza dano moral in re ipsa mesmo em benefício previdenciário.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo diante da ausência de prova de culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, combinada com a Súmula 479 STJ para manter a condenação material.
- TJSP1113813-47.2021.8.26.0100
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) afastando dano moral em descontos indevidos de empréstimo consignado, decisivo para exclusão da indenização extrapatrimonial.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral automático pelo comprometimento de sua única fonte de renda; câmara rebateu exigindo prova de circunstâncias excepcionais como inscrição em cadastros ou constrangimento público, não demonstradas nos autos.
- Banco invocou validade dos contratos eletrônicos e comprovantes das operações; acórdão rebateu que registros unilaterais sem demonstração de processo de adesão, validação de identidade e trilha de auditoria são insuficientes para comprovar regularidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de demonstrar, no caso concreto, a confiabilidade do processo de contratação, os mecanismos de validação de identidade e a trilha de auditoria, limitando-se a registros unilaterais, o que manteve a declaração de inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 23 e seguintes
- ·documentos fls. 15/42
- ·documentos fls. 49/53
- ·documentos fls. 80/219
- ·extratos fls. 86 e seguintes
- ·documentos fls. 236/258
- ·BO registrado pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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