1001852-61.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
TJSP (Rel. Rui Porto Dias, Turma V NJ4.0) afastou danos morais e reduziu devolução para simples; banco ainda responde por falha no serviço (Súmula 479) em consignado fraudulento de aposentado idoso sem biometria comprovada.
O que foi julgado
Empréstimos consignados não contratados pelo autor (aposentado idoso), com valores transferidos para conta de terceiro desconhecido; banco não comprovou regularidade da contratação nem biometria facial
Resultado
mero_aborrecimento_sem_abalo_psiquico_social
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Sumula 479
Banco não comprovou biometria facial nem regularidade contratual; valores foram a terceiro desconhecido do autor; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilização objetiva pela falha no serviço.
RequisitosBiometria AusenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Abalo Personalidade
Fatos não ultrapassaram mero aborrecimento; ausência de abalo psíquico ou social concreto que configure violação a direitos da personalidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Engano Justificavel
Fraude perpetrada por terceiro sem conivência de preposto configura engano justificável (art. 42, parágrafo único, CDC), afastando devolução em dobro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Por Cobranca Indevida
Pedido de dobro rejeitado: banco foi vítima do ato criminoso de terceiro, ausente má-fé ou conivência de preposto, caracterizando engano justificável.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Consignado Nao Contratado
Condenação de R$ 10.000,00 por dano moral reformada: situação não evidenciou abalo concreto a direitos da personalidade além do mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço ao permitir contratação fraudulenta de consignado sem comprovação de biometria.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Aplicado para reduzir devolução de dobro para simples, reconhecendo engano justificável por fraude de terceiro sem conivência do banco.
- TJSP1000609-55.2024.8.26.0541
Precedente da 7ª Câmara (Rel. Pastorelo Kfouri) citado para afastar dano moral por ausência de violação efetiva a direitos da personalidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava dobro com base no art. 42, parágrafo único, CDC; banco rebateu demonstrando que a fraude foi perpetrada por terceiro, sem conivência de preposto, afastando a punição pela ausência de má-fé objetiva.
- Autor invocava dano moral pela contratação fraudulenta; banco argumentou e o acórdão acolheu que os fatos não geraram abalo psíquico ou social concreto, configurando mero aborrecimento não indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar biometria facial e regularidade contratual dos empréstimos consignados, o que determinou manutenção da responsabilidade pela falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reclamação portal consumidor.gov.br
- ·documentos apresentados pelo banco réu
- ·sentença fls. 246/252
- ·contrarrazões fls. 278/292
- ·preparo fls. 294, 297 e 299/301
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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