Acórdão · TJSP

1001850-64.2025.8.26.0368

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO23 mar 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara nega provimento: PIX de R$1.617 a golpista de falsa 123Milhas é fortuito externo; culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479/STJ; honorários majorados para 11%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.617,40
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social: vítima transferiu PIX a terceiro acreditando estar comprando passagens aéreas junto à 123Milhas, cujo anúncio/contato era falso

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix

    Transferência PIX executada voluntariamente pelo próprio correntista afasta nexo causal com o banco; valor abaixo de R$2.000 não gerava dever de alerta.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Indeferimento Prova Cerceamento Defesa Rejeitado

    Ausência de hipossuficiência técnico-probatória impede inversão do ônus; incumbia ao consumidor demonstrar disparidade excessiva no perfil de uso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicacao Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479/STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano; responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Destoante Perfil Nao Detectada

    Valor inferior a R$2.000 não era exorbitante para acionar segurança; autor não provou disparidade excessiva com seu perfil de uso.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de nexo causal: transferência voluntária pelo correntista exclui responsabilidade objetiva do banco, impedindo sua aplicação.

  • TJSP1012124-24.2025.8.26.0001

    Invocado pelo Rel. Carlos Abrão para sedimentar culpa exclusiva da vítima em golpe de engenharia social via PIX em compra na internet; reforçou improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova sobre o MED; tribunal rejeitou por ausência de hipossuficiência técnico-probatória, mantendo o ônus no consumidor.
  • Autor alegou que a transação destoava de seu perfil; tribunal afastou porque o valor (menos de R$2.000) não era exorbitante e o autor não produziu prova da disparidade excessiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou disparidade excessiva entre seu perfil de uso e a transação PIX, afastando o dever de monitoramento do banco e a inversão do ônus probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 176/180
  • ·razões recursais fls. 183/190
  • ·contrarrazões fls. 194/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
SUELLEN ROCHA LIPOLIS
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.234,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.234,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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