1001841-27.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por empréstimo fraudulento sem assinatura (R$2.810,65): restituição dobrada de R$807,64; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco no moral, desfavorável no material.
O que foi julgado
Empréstimo pessoal contratado fraudulentamente em nome da autora via mobile banking, com o valor creditado em conta imediatamente transferido via PIX a terceiro não autorizado, sem assinatura ou anuência da vítima.
Resultado
ausencia_negativacao_ausencia_abalo_concreto_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Sem Assinatura
Banco não comprovou anuência da autora: contrato sem assinatura física ou eletrônica, inconsistência entre alegação de contratação presencial em BH e mobile banking com autora em SP; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Independe Dolo Mafe Boa Fe Objetiva
EAREsp 600.663/RS: restituição dobrada independe de dolo/má-fé, basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva; valor base R$807,64 x2=R$1.615,28.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Concreto
Ausência de inscrição em cadastros restritivos e de abalo concreto à personalidade; mero dissabor não configura dano moral indenizável — ponto favorável ao banco mantido.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Rejeitada: juiz destinatário final da prova; prova documental suficiente para formação do convencimento; julgamento antecipado correto nos termos do art. 355, I, CPC.
RequisitosLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaInovacao Objetiva Segundo Contrato 582959851
Segundo contrato nº 582959851 não conhecido por inovação objetiva vedada (art. 329, II, CPC) sem consentimento do réu — ponto favorável ao banco.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiro, determinando a inexigibilidade do contrato e a restituição dos valores.
- Earesp600.663/RS
Decisivo para a condenação à restituição em dobro: dispensou prova de dolo ou má-fé do banco, bastando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, ampliando significativamente o valor da condenação.
- Art Cdc42 parágrafo único
Base legal direta da restituição em dobro do indébito, combinado com o EAREsp 600.663/RS para afastar a exigência de dolo do fornecedor.
Contrapontos rebatidos
- O banco afirmou contratação presencial em agência de BH/MG, mas fotografia dos autos demonstra realização via mobile banking com autora residente em SP — a contradição interna da defesa foi usada contra o banco para afastar sua versão.
- Banco juntou comprovante de transferência, extratos, logs e proposta de conta, mas tribunal considerou insuficiente: documentos unilaterais do sistema informatizado sem assinatura ou prova técnica de anuência não comprovam regularidade da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar inequivocamente a regularidade da contratação (CDC art. 6º VIII + CPC art. 373, II): contrato sem assinatura e inconsistência geográfica, pesando decisivamente na procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (fl. 29)
- ·extrato bancário (fls. 27/28)
- ·extrato financeiro (fl. 96)
- ·contrato nº 998000712746 (fls. 97/98)
- ·comprovante de transferência (fl. 95)
- ·pesquisa de LOGs (fls. 99 e 111)
- ·proposta abertura conta (fls. 102/110)
- ·abertura conta corrente (fls. 112/114)
- ·fotografia mobile banking (fl. 24)
- ·contrato renovação nº 582959851 (fls. 118/124)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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