Acórdão · TJSP

1001841-27.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI26 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por empréstimo fraudulento sem assinatura (R$2.810,65): restituição dobrada de R$807,64; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco no moral, desfavorável no material.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo pessoal contratado fraudulentamente em nome da autora via mobile banking, com o valor creditado em conta imediatamente transferido via PIX a terceiro não autorizado, sem assinatura ou anuência da vítima.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 1.615,28
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.615,28
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_ausencia_abalo_concreto_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Sem Assinatura

    Banco não comprovou anuência da autora: contrato sem assinatura física ou eletrônica, inconsistência entre alegação de contratação presencial em BH e mobile banking com autora em SP; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Independe Dolo Mafe Boa Fe Objetiva

    EAREsp 600.663/RS: restituição dobrada independe de dolo/má-fé, basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva; valor base R$807,64 x2=R$1.615,28.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Concreto

    Ausência de inscrição em cadastros restritivos e de abalo concreto à personalidade; mero dissabor não configura dano moral indenizável — ponto favorável ao banco mantido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Rejeitada: juiz destinatário final da prova; prova documental suficiente para formação do convencimento; julgamento antecipado correto nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inovacao Objetiva Segundo Contrato 582959851

    Segundo contrato nº 582959851 não conhecido por inovação objetiva vedada (art. 329, II, CPC) sem consentimento do réu — ponto favorável ao banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiro, determinando a inexigibilidade do contrato e a restituição dos valores.

  • Earesp600.663/RS

    Decisivo para a condenação à restituição em dobro: dispensou prova de dolo ou má-fé do banco, bastando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, ampliando significativamente o valor da condenação.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal direta da restituição em dobro do indébito, combinado com o EAREsp 600.663/RS para afastar a exigência de dolo do fornecedor.

Contrapontos rebatidos

  • O banco afirmou contratação presencial em agência de BH/MG, mas fotografia dos autos demonstra realização via mobile banking com autora residente em SP — a contradição interna da defesa foi usada contra o banco para afastar sua versão.
  • Banco juntou comprovante de transferência, extratos, logs e proposta de conta, mas tribunal considerou insuficiente: documentos unilaterais do sistema informatizado sem assinatura ou prova técnica de anuência não comprovam regularidade da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar inequivocamente a regularidade da contratação (CDC art. 6º VIII + CPC art. 373, II): contrato sem assinatura e inconsistência geográfica, pesando decisivamente na procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fl. 29)
  • ·extrato bancário (fls. 27/28)
  • ·extrato financeiro (fl. 96)
  • ·contrato nº 998000712746 (fls. 97/98)
  • ·comprovante de transferência (fl. 95)
  • ·pesquisa de LOGs (fls. 99 e 111)
  • ·proposta abertura conta (fls. 102/110)
  • ·abertura conta corrente (fls. 112/114)
  • ·fotografia mobile banking (fl. 24)
  • ·contrato renovação nº 582959851 (fls. 118/124)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.814,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.814,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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