Acórdão · TJSP

1001829-23.2021.8.26.0338

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA9 fev 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS com assinatura falsa: banco perde repetição dobrada (EREsp 676.608/RS) mas elimina dano moral (REsp 2.161.428/SP); transferência voluntária a terceiro não imputada ao banco — vitória parcial estratégica.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado com assinatura falsa (imitação), valores creditados na conta da vítima e transferidos para conta de terceiro fraudador quando a autora tentou devolvê-los ao banco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_honra_resp_2161428_sp

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Sem Ma Fe Boa Fe Objetiva

    Perícia grafotécnica atestou falsidade da assinatura e o EREsp 676.608/RS consolidou que repetição dobrada prescinde de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Moral Ausencia Prova Abalo Personalidade

    REsp 2.161.428/SP afastou dano moral in re ipsa: autora não comprovou abalo concreto à honra, inscrição em cadastros ou privação de necessidades básicas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Selic Ato Ilicito Desde Descontos

    Responsabilidade extracontratual (nulidade por falsidade) determinou SELIC desde cada desconto, conforme Súmulas 54/43 STJ, art. 406 CC e Tema 1.368 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Convalidacao Negocio Juridico Aceitacao Credito

    Nulidade absoluta por falsidade documental impede convalidação; art. 175 CC afastado pois inexistência de consentimento vicia o ato de pleno direito.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Transferencia Terceiro Fraudador

    Autora transferiu voluntariamente valores a conta de pessoa física estranha à relação bancária sem cautelas; banco não vazou dados que fomentassem credibilidade do fraudador, rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Consolidou repetição dobrada do indébito sem exigência de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, o que a celebração de contrato com assinatura falsa configura automaticamente.

  • STJ2.161.428/SP

    Afastou dano moral in re ipsa por desconto indevido em benefício previdenciário, exigindo prova de abalo concreto à honra ou comprometimento de subsistência, ausente nos autos.

  • Tema Stj1.368

    Determinou aplicação exclusiva da SELIC como índice de atualização e juros em condenações por ato ilícito, modificando a correção pela tabela prática do TJSP fixada em primeiro grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou responsabilidade do banco pela teoria da aparência e fortuito interno na transferência ao terceiro; o acórdão rejeitou por ausência de vazamento de dados pelo banco e voluntariedade da vítima ao transferir para conta de pessoa física estranha.
  • Banco argumentou convalidação pela aceitação do crédito (art. 175 CC); afastado porque nulidade absoluta por falsidade documental não admite convalidação, independentemente de atos posteriores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de demonstrar abalo concreto à honra ou privação de subsistência para sustentar dano moral, o que beneficiou o banco no afastamento da condenação extrapatrimonial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou que o banco vazou dados que fomentassem a credibilidade do contato fraudulento, afastando a responsabilidade do banco pela transferência ao terceiro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico (assinatura espúria)
  • ·Cédula de Crédito Bancário
  • ·supostas cautelas do banco (fls. 109)
  • ·requerimento de compensação (fls. 115/116)
  • ·alegações de humilhação da autora (fls. 489)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mairiporã · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 jul 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.561,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.561,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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