1001800-77.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Banco do Brasil por troca de cartão dentro da agência: R$46.244,40 material + R$10.000 moral; Súmula 479 STJ + omissão de imagens de segurança determinaram o resultado.
O que foi julgado
Golpe da troca indevida de cartão bancário praticado no interior da agência, durante uso de terminal de autoatendimento, por terceiro que se aproveitou da ausência de vigilância adequada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTroca Cartao Interior Agencia Responsabilidade Objetiva
Fraude ocorreu no interior da agência em terminal de autoatendimento, caracterizando fortuito interno; banco não apresentou imagens de segurança e operações eram manifestamente atípicas ao perfil da correntista.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaSubtracao Valores Frustracao Expectativa Seguranca
Subtração de valores + frustração da expectativa de segurança + necessidade de tutela jurisdicional configuraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Remessa Copias Numopede
Ausência de elementos objetivos de má-fé ou litigância predatória afasta remessa ao NUMOPEDE; autora prestou esclarecimentos sobre origem dos valores em audiência.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Troca Cartao
Tese rejeitada pois a fraude ocorreu no interior das dependências do banco, afastando fortuito externo; omissão do banco em apresentar imagens e acionar monitoramento é determinante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - ProcessualPró-bancoRejeitadaInverossimilhanca Narrativa Autora
Tese rejeitada pois presunções genéricas e existência de outras ações pela mesma advogada não constituem indícios concretos de dolo; autora prestou esclarecimentos em audiência.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituição responde por fortuito interno ocorrido no interior da agência, afastando excludente de caso fortuito externo.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada diretamente para fundamentar o dever de indenizar independentemente de culpa.
- TJSP1001587-95.2020.8.26.0533
Precedente da própria 38ª Câmara, rel. Fernando Sastre Redondo, sobre golpe da troca de cartão no interior da agência; citado para consolidar a posição da Turma julgadora.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou ilicitude na recusa do banco de apresentar imagens; o acórdão utilizou essa omissão para inverter o ônus da prova e reforçar a falha no serviço.
- O banco e o juízo a quo invocaram a existência de três ações semelhantes da mesma advogada como indício de fraude; o acórdão rechaçou por ausência de elementos objetivos e concretos de má-fé.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco detinha disponibilidade técnica para apresentar imagens de segurança da data dos fatos mas deixou de fazê-lo, o que justificou inversão do ônus da prova em seu desfavor e reforçou a caracterização da falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 18/23 e 251/255 - extrato movimentações
- ·fls. 307/308 - sentença a quo
- ·fls. 311/320 - razões recursais
- ·fls. 326/345 - contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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