Acórdão · TJSP

1001800-77.2025.8.26.0161

Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de débitoPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Banco do Brasil por troca de cartão dentro da agência: R$46.244,40 material + R$10.000 moral; Súmula 479 STJ + omissão de imagens de segurança determinaram o resultado.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 46.244,40
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca indevida de cartão bancário praticado no interior da agência, durante uso de terminal de autoatendimento, por terceiro que se aproveitou da ausência de vigilância adequada

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 46.244,40
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 56.244,40

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Troca Cartao Interior Agencia Responsabilidade Objetiva

    Fraude ocorreu no interior da agência em terminal de autoatendimento, caracterizando fortuito interno; banco não apresentou imagens de segurança e operações eram manifestamente atípicas ao perfil da correntista.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Subtracao Valores Frustracao Expectativa Seguranca

    Subtração de valores + frustração da expectativa de segurança + necessidade de tutela jurisdicional configuraram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Remessa Copias Numopede

    Ausência de elementos objetivos de má-fé ou litigância predatória afasta remessa ao NUMOPEDE; autora prestou esclarecimentos sobre origem dos valores em audiência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Troca Cartao

    Tese rejeitada pois a fraude ocorreu no interior das dependências do banco, afastando fortuito externo; omissão do banco em apresentar imagens e acionar monitoramento é determinante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inverossimilhanca Narrativa Autora

    Tese rejeitada pois presunções genéricas e existência de outras ações pela mesma advogada não constituem indícios concretos de dolo; autora prestou esclarecimentos em audiência.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituição responde por fortuito interno ocorrido no interior da agência, afastando excludente de caso fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada diretamente para fundamentar o dever de indenizar independentemente de culpa.

  • TJSP1001587-95.2020.8.26.0533

    Precedente da própria 38ª Câmara, rel. Fernando Sastre Redondo, sobre golpe da troca de cartão no interior da agência; citado para consolidar a posição da Turma julgadora.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou ilicitude na recusa do banco de apresentar imagens; o acórdão utilizou essa omissão para inverter o ônus da prova e reforçar a falha no serviço.
  • O banco e o juízo a quo invocaram a existência de três ações semelhantes da mesma advogada como indício de fraude; o acórdão rechaçou por ausência de elementos objetivos e concretos de má-fé.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco detinha disponibilidade técnica para apresentar imagens de segurança da data dos fatos mas deixou de fazê-lo, o que justificou inversão do ônus da prova em seu desfavor e reforçou a caracterização da falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 18/23 e 251/255 - extrato movimentações
  • ·fls. 307/308 - sentença a quo
  • ·fls. 311/320 - razões recursais
  • ·fls. 326/345 - contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
14 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.244,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.244,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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