1001794-58.2025.8.26.0456
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado a R$5k por fortuito interno em consignado INSS fraudulento (sem biometria/assinatura); reforma parcial desfavorável ao banco com sucumbência integral.
O que foi julgado
Fraudadores abriram conta corrente e contrataram crédito pessoal em nome da vítima sem biometria facial ou assinatura idônea, com migração indevida do benefício previdenciário (INSS) para a instituição e descontos em verba alimentar
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sumula479 Sem Biometria
Banco não comprovou biometria facial nem assinatura idônea nos documentos de fls. 334 e 343/349, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desvio Produtivo Verba Alimentar
Migração do benefício INSS, desconto em verba alimentar e desvio produtivo configuraram dano moral que extrapola mero dissabor, comprometendo subsistência do autor.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Totais Banco Sumula326
Com provimento do pedido de dano moral, sucumbência passou a ser integralmente do banco (art. 86 §único CPC + Súmula 326 STJ), mantendo honorários em R$1.500.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaFalta Dialeticidade Recursal
Acórdão afastou a preliminar porque o apelante impugnou especificamente a tese de fortuito externo confrontando-a com Súmula 479 STJ, cumprindo art. 1.010 II e III do CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro
Sentença de 1º grau havia reconhecido fortuito externo, mas o acórdão reformou ao constatar que banco não demonstrou verificação adequada de identidade nem biometria.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reformar a sentença e reconhecer fortuito interno: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; exigiu que o banco comprovasse inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro, ônus não cumprido.
- Sumula Stj326
Determinou a redistribuição da sucumbência para o banco após procedência do pedido de dano moral, elevando o custo da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que fraudadores portavam documentos e dados sensíveis do autor (fortuito externo), mas o acórdão rejeitou porque os documentos de fls. 343/349 não contêm assinatura nem dado que ateste validade, e biometria não foi demonstrada.
- Banco alegou que responsabilidade objetiva não dispensa prova do dano, mas acórdão reconheceu dano in re ipsa decorrente de comprometimento de verba alimentar e desvio produtivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ter realizado biometria facial nem obtido assinatura idônea na abertura de conta e contratação do crédito, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento fls. 343/349 sem assinatura
- ·fls. 334 sem demonstração de biometria
- ·sentença fls. 366/375
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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