Acórdão · TJSP

1001793-48.2023.8.26.0681

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI10 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença para incluir dano moral (R$5k) por contradição: banco reconheceu fortuito interno mas negou extrapatrimonial — Súmula 479 aplicada integralmente contra Nu Pagamentos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: fraudadores utilizaram número telefônico da agência bancária para enganar a consumidora, levando-a a seguir instruções que resultaram em contratação de empréstimo não autorizado e transferências via PIX para terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falsa Central Fortuito Interno

    Acórdão reconheceu contradição da sentença: fortuito interno afasta culpa do consumidor inclusive para fins morais, configurando dano autônomo de R$5.000.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Readequacao Sucumbencia Provimento Parcial

    Reforma parcial com reconhecimento do dano moral impôs à ré a integralidade das custas e honorários de 15% sobre condenação atualizada.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Nu Pagamentos

    Teoria da asserção afastou ilegitimidade: Nu Pagamentos é depositária dos valores e fornecedora do crédito, tornando a excludente matéria de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Vitima Interacao Com Fraudadores

    Interação com fraudadores via golpe sofisticado (spoofing do número da agência) não configura culpa concorrente técnica — participação involuntária decorrente de engodo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: institui responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias, base para reformar a negativa de dano moral pela sentença.

  • Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP

    Reforçou a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude como a dos autos, consolidando o provimento do recurso na câmara.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso — pilar normativo que, combinado com a Súmula 479, impossibilitou a exclusão do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença havia usado a interação da vítima com fraudadores para negar o dano moral; o acórdão rebateu apontando contradição lógica: se o fortuito interno foi reconhecido para fins patrimoniais, não pode ser revertido para fins extrapatrimoniais.
  • Nu Pagamentos alegou ilegitimidade passiva em contrarrazões; o acórdão afastou pela teoria da asserção, pois a instituição é depositária e fornecedora do serviço de crédito, remetendo excludentes ao mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão destacou que o banco permitiu transações atípicas e vultosas que destoavam do perfil da consumidora, evidenciando falha no monitoramento — ônus probatório não cumprido pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 252/258
  • ·gratuidade judiciária fls. 58/59
  • ·apelação fls. 262/272
  • ·contrarrazões fls. 278/304

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Louveira · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.470,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.470,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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