1001793-48.2023.8.26.0681
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença para incluir dano moral (R$5k) por contradição: banco reconheceu fortuito interno mas negou extrapatrimonial — Súmula 479 aplicada integralmente contra Nu Pagamentos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: fraudadores utilizaram número telefônico da agência bancária para enganar a consumidora, levando-a a seguir instruções que resultaram em contratação de empréstimo não autorizado e transferências via PIX para terceiros desconhecidos.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falsa Central Fortuito Interno
Acórdão reconheceu contradição da sentença: fortuito interno afasta culpa do consumidor inclusive para fins morais, configurando dano autônomo de R$5.000.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaReadequacao Sucumbencia Provimento Parcial
Reforma parcial com reconhecimento do dano moral impôs à ré a integralidade das custas e honorários de 15% sobre condenação atualizada.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Teoria da asserção afastou ilegitimidade: Nu Pagamentos é depositária dos valores e fornecedora do crédito, tornando a excludente matéria de mérito.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaCulpa Vitima Interacao Com Fraudadores
Interação com fraudadores via golpe sofisticado (spoofing do número da agência) não configura culpa concorrente técnica — participação involuntária decorrente de engodo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: institui responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias, base para reformar a negativa de dano moral pela sentença.
- Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP
Reforçou a responsabilidade da instituição financeira em casos de fraude como a dos autos, consolidando o provimento do recurso na câmara.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso — pilar normativo que, combinado com a Súmula 479, impossibilitou a exclusão do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- A sentença havia usado a interação da vítima com fraudadores para negar o dano moral; o acórdão rebateu apontando contradição lógica: se o fortuito interno foi reconhecido para fins patrimoniais, não pode ser revertido para fins extrapatrimoniais.
- Nu Pagamentos alegou ilegitimidade passiva em contrarrazões; o acórdão afastou pela teoria da asserção, pois a instituição é depositária e fornecedora do serviço de crédito, remetendo excludentes ao mérito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão destacou que o banco permitiu transações atípicas e vultosas que destoavam do perfil da consumidora, evidenciando falha no monitoramento — ônus probatório não cumprido pelo banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 252/258
- ·gratuidade judiciária fls. 58/59
- ·apelação fls. 262/272
- ·contrarrazões fls. 278/304
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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