Acórdão · TJSP

1001784-21.2024.8.26.0271

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso-funcionário induziu contratação de 2 empréstimos + Pix R$3.504; TJSP NJ4.0 Turma III reformou sentença improcedente aplicando Súmula 479 STJ — responsabilidade objetiva total do Banco Mercantil.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista telefonou se passando por funcionária do banco (Grace Kelly), ofereceu portabilidade de empréstimo e induziu a vítima a contratar dois novos empréstimos e transferir R$ 3.504,00 via Pix ao golpista

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimo Fraudulento

    Banco não demonstrou monitoramento de transações atípicas; operações de empréstimo+Pix no mesmo dia evidenciaram atipicidade não bloqueada, configurando falha objetiva nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Emprestimo Consignado Privacao Valores Sobrevivencia

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de valores essenciais à subsistência, ultrapassando mero aborrecimento; arbitrado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Reu Honorarios 15 Porcento

    Com provimento integral do recurso da autora, ré arca com custas, despesas e honorários de 15% sobre o valor da condenação.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Recurso

    Preliminar de falta de dialeticidade rejeitada pois argumentos da apelante eram pertinentes e alinhados aos fatos concretos do caso.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Pelo Golpe

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; o fato de operações serem formalmente realizadas pela autora não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, aplicada para reformar sentença improcedente e declarar nulidade dos contratos.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, afastando exigência de culpa e embasando a condenação integral.

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ — ônus da prova da autenticidade do documento recai sobre quem o produziu; deficiência probatória do banco conduziu à declaração de nulidade dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu que as operações foram realizadas pela própria correntista, afastando falha; acórdão rebateu afirmando que isso não elide a responsabilidade objetiva pois a conduta demonstra ausência de vontade de contratar.
  • Em contrarrazões, banco alegou inepcia do recurso por alegações genéricas; acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que os argumentos eram específicos e alinhados ao caso concreto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as transações estavam alinhadas ao perfil da cliente nem apresentou logs ou mecanismos de monitoramento, ônus que lhe cabia e cuja omissão determinou a procedência integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré não demonstrou culpa exclusiva do consumidor conforme exige o art. 14 §3º II CDC, afastando única excludente de responsabilidade disponível.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 21 — crédito R$ 1.387,18
  • ·fls. 22 — crédito R$ 2.116,00
  • ·fls. 19/20 — Pix R$ 3.504,00 para Grace Kelly
  • ·fls. 24/25 — BO mesmo dia do golpe
  • ·fls. 136/140 — sentença improcedente
  • ·fls. 154/175 — contrarrazões do réu
  • ·fls. 176 — concessão gratuidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapevi · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.961,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.961,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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