1001784-21.2024.8.26.0271
Análise do acórdão
Golpe falso-funcionário induziu contratação de 2 empréstimos + Pix R$3.504; TJSP NJ4.0 Turma III reformou sentença improcedente aplicando Súmula 479 STJ — responsabilidade objetiva total do Banco Mercantil.
O que foi julgado
Golpista telefonou se passando por funcionária do banco (Grace Kelly), ofereceu portabilidade de empréstimo e induziu a vítima a contratar dois novos empréstimos e transferir R$ 3.504,00 via Pix ao golpista
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Emprestimo Fraudulento
Banco não demonstrou monitoramento de transações atípicas; operações de empréstimo+Pix no mesmo dia evidenciaram atipicidade não bloqueada, configurando falha objetiva nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Emprestimo Consignado Privacao Valores Sobrevivencia
Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de valores essenciais à subsistência, ultrapassando mero aborrecimento; arbitrado em R$5.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Reu Honorarios 15 Porcento
Com provimento integral do recurso da autora, ré arca com custas, despesas e honorários de 15% sobre o valor da condenação.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Dialeticidade Recurso
Preliminar de falta de dialeticidade rejeitada pois argumentos da apelante eram pertinentes e alinhados aos fatos concretos do caso.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Pelo Golpe
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor; o fato de operações serem formalmente realizadas pela autora não elide responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, aplicada para reformar sentença improcedente e declarar nulidade dos contratos.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, afastando exigência de culpa e embasando a condenação integral.
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ — ônus da prova da autenticidade do documento recai sobre quem o produziu; deficiência probatória do banco conduziu à declaração de nulidade dos contratos.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu que as operações foram realizadas pela própria correntista, afastando falha; acórdão rebateu afirmando que isso não elide a responsabilidade objetiva pois a conduta demonstra ausência de vontade de contratar.
- Em contrarrazões, banco alegou inepcia do recurso por alegações genéricas; acórdão rejeitou a preliminar reconhecendo que os argumentos eram específicos e alinhados ao caso concreto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as transações estavam alinhadas ao perfil da cliente nem apresentou logs ou mecanismos de monitoramento, ônus que lhe cabia e cuja omissão determinou a procedência integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não demonstrou culpa exclusiva do consumidor conforme exige o art. 14 §3º II CDC, afastando única excludente de responsabilidade disponível.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 21 — crédito R$ 1.387,18
- ·fls. 22 — crédito R$ 2.116,00
- ·fls. 19/20 — Pix R$ 3.504,00 para Grace Kelly
- ·fls. 24/25 — BO mesmo dia do golpe
- ·fls. 136/140 — sentença improcedente
- ·fls. 154/175 — contrarrazões do réu
- ·fls. 176 — concessão gratuidade
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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