Acórdão · TJSP

1001776-77.2023.8.26.0045

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI6 mar 2026
IndefinidoSantanderIndefinidoIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander vence ação regressiva: sub-rogação legal (CC 346,III) + enriquecimento sem causa (CC 876/884) impõem restituição de R$9.000 à conta destinatária de PIX fraudulento, independentemente de culpa ou boa-fé.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Ação regressiva do banco sub-rogado contra titular da conta destinatária de PIX fraudulento; não há relação direta de fraude bancária entre banco réu e consumidor vítima

Resultado

Dano material
R$ 9.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Sub Rogacao Legal Enriquecimento Sem Causa

    Banco comprovou transferência PIX, ressarcimento à correntista e sub-rogação via extratos e comprovante; ré não apresentou causa jurídica legítima para o crédito, configurando enriquecimento sem causa nos termos dos arts. 876 e 884 CC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Julgamento Antecipado Sem Cerceamento

    Prova documental (comprovante PIX fls.62/63 e extratos) foi considerada suficiente; testemunhal é inútil quando a lide não exige aferição de culpa, mas apenas aplicação do princípio vedatório ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiros Estelionato

    Alegação de vitimização por fraude e extravio de documentos carece de suporte probatório mínimo; BO mencionado (fls.287) não foi efetivamente juntado; mesmo provada a condição de vítima, não elidiria o dever de restituição por enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Requerida Pela Re

    Autor desincumbiu-se do ônus (art.373,I CPC) ao provar transferência, prejuízo e sub-rogação; ré deveria provar causa jurídica legítima para o crédito (art.373,II CPC) e não o fez; pedido de inclusão do Itaú Unibanco julgado alheio à lide regressiva.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc346_III_876_884

    Trio normativo que sustentou toda a procedência: sub-rogação legal do banco (346,III) + dever de restituição do indevido (876) + vedação ao enriquecimento sem causa (884), dispensando qualquer aferição de culpa.

  • TJSP1010021-78.2023.8.26.0562 — Rel. Des. João Battaus Neto, NJ 4.0 Turma II, j.28/02/2025

    Precedente da própria Turma II NJ 4.0 em caso idêntico de ação regressiva bancária por PIX fraudulento, conferindo coerência interna ao colegiado e reforçando a tese de restituição obrigatória.

  • Art Cpc370_373_I_II

    Art.370 legitimou o julgamento antecipado sem cerceamento; arts.373,I e II definiram que autor provou fato constitutivo e ré não provou fato impeditivo, encerrando a discussão probatória.

Contrapontos rebatidos

  • Ré alegou boa-fé e condição de vítima de fraude; acórdão rebateu afirmando que o dever de restituição (arts.876 e 884 CC) é fonte autônoma de obrigação, cujo único pressuposto é o locupletamento sem causa jurídica, independentemente de dolo, culpa ou boa-fé.
  • Ré indicou fls.287 como suposto BO; acórdão constatou que o documento ali constante apenas registra deferimento de solicitação de abertura de ocorrência, sem efetiva juntada do boletim, tornando a alegação desprovida de suporte probatório mínimo.
  • Ré atribuiu responsabilidade a estelionatários e a suposta falha do banco autor; acórdão afastou: Súmula 479 STJ fundamentou o ressarcimento à correntista, e a partir daí a lide regressiva restringe-se ao enriquecimento sem causa da ré, sendo alheias discussões sobre outros responsáveis.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ré não comprovou causa jurídica legítima para o crédito recebido (art.373,II CPC), ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, o que determinou a manutenção da condenação em R$9.000.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ré mencionou BO (fls.287) mas não o juntou efetivamente; acórdão constatou ausência da prova e desconsiderou a alegação de vitimização, pesando decisivamente contra a apelante.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante operação PIX fls.62/63
  • ·extrato bancário fls.62
  • ·extrato crédito conta ré fls.63
  • ·solicitação abertura ocorrência fls.287

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Arujá · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
17 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.912,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.912,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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