1001750-20.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Bradesco como banco destinatário de Pix (golpe falso advogado/precatório): TJSP manteve improcedência por ausência de nexo causal e fortuito externo — precedente REsp 2.223.559 decisivo.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado / golpe do precatório: fraudadores se passaram por advogados informando sobre liberação de precatório e solicitaram pagamento de R$ 4.995,78 para liberar valores de R$ 284.687,50, induzindo a vítima a realizar transferência Pix para conta de terceiro no Bradesco
Resultado
banco_destinatario_sem_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBanco Destinatario Sem Relacao Contratual Sem Nexo Causal
Bradesco era mero receptor do Pix sem relação contratual com o autor; ausência de nexo causal e culpa exclusiva de terceiro afastaram responsabilidade objetiva com base no art. 14, §3º, III do CDC e REsp 2.223.559.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários para 11% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC, com observância da gratuidade de justiça.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Banco Destinatario Pix Fraude
Tese de responsabilidade objetiva do banco destinatário rejeitada pois autor não demonstrou falha no sistema de segurança ou conduta omissiva/comissiva do Bradesco concorrente para o dano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorRejeitadaObrigacao Banco Destinatario Monitorar Perfil Recebedor
Banco destinatário não tem acesso ao perfil transacional do pagador (vinculado à Caixa Econômica Federal); critérios BACEN são indeterminados e não impõem obrigação autônoma ao banco receptor.
RequisitosOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.223.559/RS
Reconheceu que banco destinatário de Pix que atua como mero receptor sem conduta positiva ou omissiva não responde objetivamente; culpa exclusiva de terceiro exclui responsabilidade — aplicado diretamente para manter improcedência.
- Art Cdc14_§3_III
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro fraudador aplicada ao banco destinatário, afastando responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o Bradesco teria falha na abertura/manutenção da conta usada para fraude; acórdão rebateu afirmando não haver prova técnica de irregularidade na titularidade e que a operação era revestida de aparente legalidade, afastando o nexo causal.
- Autor sustentou que o Bradesco deveria ter obstado a operação por ser atípica; acórdão (citando REsp 2.223.559) rebateu que os critérios do BACEN (art. 39-B Resolução 1) são conceitos jurídicos indeterminados, sem especificação quantitativa/qualitativa que imponha bloqueio automático ao banco receptor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe qualquer prova técnica de irregularidade na abertura da conta favorecida ou de conduta omissiva/comissiva do Bradesco, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência PIX de R$ 4.995,78 (fls. 18)
- ·sentença fls. 136/146
- ·apelação fls. 150/157
- ·contrarrazões fls. 161/174
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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