Acórdão · TJSP

1001750-20.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO5 dez 2025
Falso advogadoBradescoApp digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco como banco destinatário de Pix (golpe falso advogado/precatório): TJSP manteve improcedência por ausência de nexo causal e fortuito externo — precedente REsp 2.223.559 decisivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.995,78
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado / golpe do precatório: fraudadores se passaram por advogados informando sobre liberação de precatório e solicitaram pagamento de R$ 4.995,78 para liberar valores de R$ 284.687,50, induzindo a vítima a realizar transferência Pix para conta de terceiro no Bradesco

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

banco_destinatario_sem_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Destinatario Sem Relacao Contratual Sem Nexo Causal

    Bradesco era mero receptor do Pix sem relação contratual com o autor; ausência de nexo causal e culpa exclusiva de terceiro afastaram responsabilidade objetiva com base no art. 14, §3º, III do CDC e REsp 2.223.559.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários para 11% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC, com observância da gratuidade de justiça.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Banco Destinatario Pix Fraude

    Tese de responsabilidade objetiva do banco destinatário rejeitada pois autor não demonstrou falha no sistema de segurança ou conduta omissiva/comissiva do Bradesco concorrente para o dano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Obrigacao Banco Destinatario Monitorar Perfil Recebedor

    Banco destinatário não tem acesso ao perfil transacional do pagador (vinculado à Caixa Econômica Federal); critérios BACEN são indeterminados e não impõem obrigação autônoma ao banco receptor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.223.559/RS

    Reconheceu que banco destinatário de Pix que atua como mero receptor sem conduta positiva ou omissiva não responde objetivamente; culpa exclusiva de terceiro exclui responsabilidade — aplicado diretamente para manter improcedência.

  • Art Cdc14_§3_III

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro fraudador aplicada ao banco destinatário, afastando responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o Bradesco teria falha na abertura/manutenção da conta usada para fraude; acórdão rebateu afirmando não haver prova técnica de irregularidade na titularidade e que a operação era revestida de aparente legalidade, afastando o nexo causal.
  • Autor sustentou que o Bradesco deveria ter obstado a operação por ser atípica; acórdão (citando REsp 2.223.559) rebateu que os critérios do BACEN (art. 39-B Resolução 1) são conceitos jurídicos indeterminados, sem especificação quantitativa/qualitativa que imponha bloqueio automático ao banco receptor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe qualquer prova técnica de irregularidade na abertura da conta favorecida ou de conduta omissiva/comissiva do Bradesco, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·transferência PIX de R$ 4.995,78 (fls. 18)
  • ·sentença fls. 136/146
  • ·apelação fls. 150/157
  • ·contrarrazões fls. 161/174

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Loredana Henck Cano de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
17 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.995,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.995,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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