1001748-86.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Banrisul perde apelação por não produzir perícia grafotécnica no prazo: portabilidade consignada fraudulenta declarada inexigível, dano moral R$5k mantido e honorários majorados a R$1.518 + 20% (sucumbência recursal).
O que foi julgado
Portabilidade de empréstimo consignado fraudulenta: terceiro contratou portabilidade de consignado em nome da autora junto ao Banrisul, sem autorização, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaPortabilidade Consignado Nao Comprovada Banco Nao Produziu Prova Pericial
Banco não requereu perícia grafotécnica no prazo, operando preclusão; documentos unilaterais não comprovam manifestação de vontade da autora que impugnou a assinatura.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa
Desconto ilícito de verba alimentar por contrato fraudulento configura dano moral in re ipsa — sofrimento psicológico relevante, não mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Apreciacao Equitativa Art85 8 CPC
Proveito econômico irrisório (R$5.000) justifica arbitramento equitativo; honorários majorados para R$1.518 + 20% por sucumbência recursal do banco.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Cerceamento Defesa Prova Pericial
Prazo para especificação de provas foi oportunizado; banco não requereu perícia no momento oportuno, operando preclusão consumativa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Portabilidade Pago Ao Itau
Numerário pago ao Itaú Consignado não integrou patrimônio da autora; banco ressalvado a cobrar de quem de direito em ação própria.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Ou Reducao Quantum
Desconto indevido de verba alimentar por contrato fraudulento supera mero aborrecimento; quantum R$5.000 mantido como proporcional (~3,2 salários-mínimos).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro na contratação de portabilidade consignada, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço; banco não demonstrou excludente (art. 14 §3º), suportando integralidade da condenação.
- STJ1746072/PR
Definiu ordem de preferência dos critérios de fixação de honorários (§2º antes de §8º), determinando arbitramento equitativo por proveito econômico irrisório e fundamentando majoração para R$1.518.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que assinatura nos contratos era idêntica à da autora (fls. 63/64) e pedia perícia; o acórdão rebateu que o banco deixou precluir o prazo para requerer a perícia, único meio idôneo para dirimir a questão de autenticidade.
- Banco pleiteou compensação de R$9.018,66 pagos ao Itaú Consignado sob risco de enriquecimento ilícito; acórdão rejeitou pois o valor não passou ao patrimônio da autora, ressalvando ação própria do banco contra quem de direito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo do crédito em ação declaratória negativa (art. 373 CPC), pois não requereu perícia grafotécnica no prazo, operando preclusão — resultado: inexigibilidade reconhecida.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva de terceiro ou da vítima) nos termos do art. 14 §3º CDC, mantendo responsabilidade objetiva integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Cédula crédito bancário consignado fls. 63/64
- ·Documento pessoal autora fls. 65/67
- ·Extrato da portabilidade fls. 70
- ·Proposta operação crédito consignado fls. 71/72
- ·Formulário declaração residência fls. 73
- ·Contrato portabilidade nº 0009552243
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

