Acórdão · TJSP

1001748-86.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO15 dez 2025
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banrisul perde apelação por não produzir perícia grafotécnica no prazo: portabilidade consignada fraudulenta declarada inexigível, dano moral R$5k mantido e honorários majorados a R$1.518 + 20% (sucumbência recursal).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 9.018,66
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Portabilidade de empréstimo consignado fraudulenta: terceiro contratou portabilidade de consignado em nome da autora junto ao Banrisul, sem autorização, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Portabilidade Consignado Nao Comprovada Banco Nao Produziu Prova Pericial

    Banco não requereu perícia grafotécnica no prazo, operando preclusão; documentos unilaterais não comprovam manifestação de vontade da autora que impugnou a assinatura.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral In Re Ipsa

    Desconto ilícito de verba alimentar por contrato fraudulento configura dano moral in re ipsa — sofrimento psicológico relevante, não mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Apreciacao Equitativa Art85 8 CPC

    Proveito econômico irrisório (R$5.000) justifica arbitramento equitativo; honorários majorados para R$1.518 + 20% por sucumbência recursal do banco.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Prazo para especificação de provas foi oportunizado; banco não requereu perícia no momento oportuno, operando preclusão consumativa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Portabilidade Pago Ao Itau

    Numerário pago ao Itaú Consignado não integrou patrimônio da autora; banco ressalvado a cobrar de quem de direito em ação própria.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Ou Reducao Quantum

    Desconto indevido de verba alimentar por contrato fraudulento supera mero aborrecimento; quantum R$5.000 mantido como proporcional (~3,2 salários-mínimos).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro na contratação de portabilidade consignada, configurando fortuito interno insuscetível de excluir responsabilidade.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço; banco não demonstrou excludente (art. 14 §3º), suportando integralidade da condenação.

  • STJ1746072/PR

    Definiu ordem de preferência dos critérios de fixação de honorários (§2º antes de §8º), determinando arbitramento equitativo por proveito econômico irrisório e fundamentando majoração para R$1.518.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que assinatura nos contratos era idêntica à da autora (fls. 63/64) e pedia perícia; o acórdão rebateu que o banco deixou precluir o prazo para requerer a perícia, único meio idôneo para dirimir a questão de autenticidade.
  • Banco pleiteou compensação de R$9.018,66 pagos ao Itaú Consignado sob risco de enriquecimento ilícito; acórdão rejeitou pois o valor não passou ao patrimônio da autora, ressalvando ação própria do banco contra quem de direito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo do crédito em ação declaratória negativa (art. 373 CPC), pois não requereu perícia grafotécnica no prazo, operando preclusão — resultado: inexigibilidade reconhecida.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva de terceiro ou da vítima) nos termos do art. 14 §3º CDC, mantendo responsabilidade objetiva integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula crédito bancário consignado fls. 63/64
  • ·Documento pessoal autora fls. 65/67
  • ·Extrato da portabilidade fls. 70
  • ·Proposta operação crédito consignado fls. 71/72
  • ·Formulário declaração residência fls. 73
  • ·Contrato portabilidade nº 0009552243

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leila França Carvalho Mussa
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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