Acórdão · TJSP

1001729-44.2025.8.26.0624

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI18 dez 2025
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso gerente via ligação telefônica: TJSP 23ª Câmara manteve improcedência total por culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), majorando honorários a 12%; precedente forte para defesa do Bradesco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.100,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente: indivíduo ligou se passando pelo gerente bancário do autor, com dados pessoais e da conta corrente, convencendo-o a realizar transferência via PIX de R$ 9.100,00 para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro_art14_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Gerente Pix

    Autor realizou PIX autenticado com senha pessoal sem verificar legitimidade do pedido; culpa exclusiva do consumidor e do terceiro estelionatário afasta nexo causal com a conduta do banco (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Inocorrente

    Provas documentais juntadas pelo banco eram suficientes para formação do convencimento; prova oral requerida pelo autor era desnecessária sob sistema de livre apreciação motivada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Improvimento do recurso do autor ensejou majoração de 10% para 12% sobre R$ 29.100,00 nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Banco Vazamento Dados

    Autor não comprovou falha nos sistemas do banco nem vazamento de dados pela instituição; ligação partiu de número desconhecido (15) 99871-9777, sem qualquer participação ou omissão da ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falso Gerente

    Ausência de responsabilidade do banco pela improcedência geral afasta automaticamente o dano moral pleiteado de R$ 20.000,00.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor e de terceiro estelionatário, afastando todo o pedido indenizatório.

  • TJSP1024341-31.2021.8.26.0554

    Precedente da 20ª Câmara (Rel. Luis Carlos de Barros) aplicado analogicamente para confirmar ausência de responsabilidade bancária em golpe com culpa exclusiva da vítima (art. 252 RITJSP).

  • Art Cpc85_§11

    Base legal da majoração dos honorários de 10% para 12% pelo improvimento do recurso do autor, gerando ônus adicional ao apelante.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o fraudador possuía dados pessoais e da conta, sugerindo vazamento; acórdão rejeitou por não haver prova de que o banco participou ou falhou em seu sistema, sendo a ligação originada de número desconhecido externo ao banco.
  • Autor negou culpa exclusiva; acórdão reconheceu que a fraude só foi possível pela participação ativa do autor, que autenticou a operação com senha pessoal sem se certificar da legitimidade do pedido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal nem falha nos sistemas do banco; mesmo com inversão do ônus da prova, não se pode exigir prova negativa de que preposto do banco incitou a transferência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência via PIX R$ 9.100,00 fls. 44
  • ·resposta da instituição fls. 490/539
  • ·sentença fls. 336/349
  • ·valor da causa R$ 29.100,00 fls. 27

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tatuí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Rodrigues Menk
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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