1001729-44.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Falso gerente via ligação telefônica: TJSP 23ª Câmara manteve improcedência total por culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC), majorando honorários a 12%; precedente forte para defesa do Bradesco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do falso gerente: indivíduo ligou se passando pelo gerente bancário do autor, com dados pessoais e da conta corrente, convencendo-o a realizar transferência via PIX de R$ 9.100,00 para conta de terceiro desconhecido
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_terceiro_art14_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Gerente Pix
Autor realizou PIX autenticado com senha pessoal sem verificar legitimidade do pedido; culpa exclusiva do consumidor e do terceiro estelionatário afasta nexo causal com a conduta do banco (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Inocorrente
Provas documentais juntadas pelo banco eram suficientes para formação do convencimento; prova oral requerida pelo autor era desnecessária sob sistema de livre apreciação motivada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Improvimento do recurso do autor ensejou majoração de 10% para 12% sobre R$ 29.100,00 nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Banco Vazamento Dados
Autor não comprovou falha nos sistemas do banco nem vazamento de dados pela instituição; ligação partiu de número desconhecido (15) 99871-9777, sem qualquer participação ou omissão da ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Falso Gerente
Ausência de responsabilidade do banco pela improcedência geral afasta automaticamente o dano moral pleiteado de R$ 20.000,00.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que excluiu a responsabilidade do banco ao reconhecer culpa exclusiva do consumidor e de terceiro estelionatário, afastando todo o pedido indenizatório.
- TJSP1024341-31.2021.8.26.0554
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Luis Carlos de Barros) aplicado analogicamente para confirmar ausência de responsabilidade bancária em golpe com culpa exclusiva da vítima (art. 252 RITJSP).
- Art Cpc85_§11
Base legal da majoração dos honorários de 10% para 12% pelo improvimento do recurso do autor, gerando ônus adicional ao apelante.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o fraudador possuía dados pessoais e da conta, sugerindo vazamento; acórdão rejeitou por não haver prova de que o banco participou ou falhou em seu sistema, sendo a ligação originada de número desconhecido externo ao banco.
- Autor negou culpa exclusiva; acórdão reconheceu que a fraude só foi possível pela participação ativa do autor, que autenticou a operação com senha pessoal sem se certificar da legitimidade do pedido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou nexo causal nem falha nos sistemas do banco; mesmo com inversão do ônus da prova, não se pode exigir prova negativa de que preposto do banco incitou a transferência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência via PIX R$ 9.100,00 fls. 44
- ·resposta da instituição fls. 490/539
- ·sentença fls. 336/349
- ·valor da causa R$ 29.100,00 fls. 27
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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