1001682-16.2025.8.26.0157
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma sentença e afasta Súmula 479 STJ: golpe falsa central via telefone (boletos R$7.400) é fortuito externo por culpa exclusiva da vítima que forneceu dados voluntariamente — vitória total do banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros fraudadores contataram a autora por ligação telefônica, se passando por atendentes do banco, e a induziram a realizar pagamentos de boletos bancários no valor de R$ 7.400,00.
Resultado
acao_julgada_improcedente_reforma_total
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Autora forneceu credenciais e realizou pagamentos voluntariamente por indução telefônica; banco não participou das transações, configurando fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque inexistiu fortuito interno — o banco não teve participação nas movimentações realizadas voluntariamente pela autora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado em razão da improcedência total da ação; ausência de falha na prestação do serviço afasta qualquer indenização extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central para afastar a condenação do banco.
- TJSP1037864-75.2024.8.26.0564
Caso análogo de golpe falsa central com Pix, julgado improcedente por ausência de falha no serviço e culpa exclusiva da vítima — usado como paradigma direto pelo Rel. Simões de Vergueiro.
- TJSP1009550-13.2024.8.26.0664
Precedente de golpe falsa central reconhecendo culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano — reforçou a reforma da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na segurança bancária; acórdão rebateu demonstrando que banco não teve participação nas transações, realizadas voluntariamente pela própria autora mediante uso de suas credenciais pessoais.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; acórdão rebateu afirmando que a súmula pressupõe fortuito interno, ausente no caso em que a vítima conduziu as operações por engano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de qualquer irregularidade ou falha no sistema de segurança do banco, ônus que pesou decisivamente para a improcedência total da demanda.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 250/256
- ·razões apelação fls. 259/295
- ·recurso adesivo fls. 300/304
- ·contrarrazões fls. 305/312 e 316/336
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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