Acórdão · TJSP

1001682-16.2025.8.26.0157

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO2 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma sentença e afasta Súmula 479 STJ: golpe falsa central via telefone (boletos R$7.400) é fortuito externo por culpa exclusiva da vítima que forneceu dados voluntariamente — vitória total do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.400,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros fraudadores contataram a autora por ligação telefônica, se passando por atendentes do banco, e a induziram a realizar pagamentos de boletos bancários no valor de R$ 7.400,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente_reforma_total

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Autora forneceu credenciais e realizou pagamentos voluntariamente por indução telefônica; banco não participou das transações, configurando fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque inexistiu fortuito interno — o banco não teve participação nas movimentações realizadas voluntariamente pela autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado em razão da improcedência total da ação; ausência de falha na prestação do serviço afasta qualquer indenização extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fundamento central para afastar a condenação do banco.

  • TJSP1037864-75.2024.8.26.0564

    Caso análogo de golpe falsa central com Pix, julgado improcedente por ausência de falha no serviço e culpa exclusiva da vítima — usado como paradigma direto pelo Rel. Simões de Vergueiro.

  • TJSP1009550-13.2024.8.26.0664

    Precedente de golpe falsa central reconhecendo culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano — reforçou a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha na segurança bancária; acórdão rebateu demonstrando que banco não teve participação nas transações, realizadas voluntariamente pela própria autora mediante uso de suas credenciais pessoais.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar objetivamente o banco; acórdão rebateu afirmando que a súmula pressupõe fortuito interno, ausente no caso em que a vítima conduziu as operações por engano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de qualquer irregularidade ou falha no sistema de segurança do banco, ônus que pesou decisivamente para a improcedência total da demanda.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 250/256
  • ·razões apelação fls. 259/295
  • ·recurso adesivo fls. 300/304
  • ·contrarrazões fls. 305/312 e 316/336

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.839,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.839,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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