Acórdão · TJSP

1001637-85.2025.8.26.0456

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO23 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe marketplace/moto: TJSP 16ª Câmara mantém improcedência total por fortuito externo (art.14§3ºII CDC), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do Bradesco como banco recebedor.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe vinculado a compra de motocicleta por anúncio via internet (marketplace): vítima transferiu R$ 7.000,00 via Pix a estelionatário que anunciava falsa venda de veículo em plataforma online

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Marketplace Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima agiu por conta própria sem cautelas mínimas; nenhuma ingerência bancária na cadeia de fatos; fortuito externo rompe nexo causal excluindo responsabilidade dos bancos.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Recurso integralmente desprovido; Tema STJ 1059 aplicado para majorar honorários de 10% para 15% sobre valor da causa, condicionados à perda da gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fraude Marketplace

    Súmula 479 afastada porque a fraude não decorreu de falha interna do serviço bancário, mas de fortuito externo — culpa exclusiva da vítima e do terceiro estelionatário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Recebedor Kyc

    Abertura de conta aparentemente lícita não foi determinante para a fraude; reserva mental ilícita do estelionatário (art.110 CC) não contamina boa-fé objetiva do banco sem ciência prévia da ilicitude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro — fundamentou diretamente a improcedência total e o afastamento da Súmula 479 STJ.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de nexo causal — fraude é fortuito externo, não falha interna do serviço bancário, definindo o resultado do julgamento.

  • Tema Stj1059

    Tese vinculante aplicada para majorar honorários recursais de 10% para 15%, condicionados à perda da gratuidade.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão confirma sentença: transferências PIX são imediatas e os valores já não estavam sob custódia dos bancos quando a fraude foi comunicada, tornando inviável o bloqueio posterior.
  • Abertura de conta aparentemente lícita não foi determinante para o negócio fraudulento; propósito ilícito do titular não contamina a boa-fé objetiva do banco sem ciência prévia da ilicitude (art.110 CC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, conforme Theodoro Júnior citado no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferências via pix fls. 41/44
  • ·boletim de ocorrência fls. 32/34
  • ·sentença fls. 323/332
  • ·apelação fls. 336/347
  • ·contrarrazões fls. 351/356
  • ·contrarrazões fls. 357/366

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirapozinho · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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