1001637-85.2025.8.26.0456
Análise do acórdão
Golpe marketplace/moto: TJSP 16ª Câmara mantém improcedência total por fortuito externo (art.14§3ºII CDC), afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do Bradesco como banco recebedor.
O que foi julgado
Golpe vinculado a compra de motocicleta por anúncio via internet (marketplace): vítima transferiu R$ 7.000,00 via Pix a estelionatário que anunciava falsa venda de veículo em plataforma online
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Marketplace Culpa Exclusiva Vitima
Vítima agiu por conta própria sem cautelas mínimas; nenhuma ingerência bancária na cadeia de fatos; fortuito externo rompe nexo causal excluindo responsabilidade dos bancos.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido; Tema STJ 1059 aplicado para majorar honorários de 10% para 15% sobre valor da causa, condicionados à perda da gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fraude Marketplace
Súmula 479 afastada porque a fraude não decorreu de falha interna do serviço bancário, mas de fortuito externo — culpa exclusiva da vítima e do terceiro estelionatário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Recebedor Kyc
Abertura de conta aparentemente lícita não foi determinante para a fraude; reserva mental ilícita do estelionatário (art.110 CC) não contamina boa-fé objetiva do banco sem ciência prévia da ilicitude.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro — fundamentou diretamente a improcedência total e o afastamento da Súmula 479 STJ.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de nexo causal — fraude é fortuito externo, não falha interna do serviço bancário, definindo o resultado do julgamento.
- Tema Stj1059
Tese vinculante aplicada para majorar honorários recursais de 10% para 15%, condicionados à perda da gratuidade.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão confirma sentença: transferências PIX são imediatas e os valores já não estavam sob custódia dos bancos quando a fraude foi comunicada, tornando inviável o bloqueio posterior.
- Abertura de conta aparentemente lícita não foi determinante para o negócio fraudulento; propósito ilícito do titular não contamina a boa-fé objetiva do banco sem ciência prévia da ilicitude (art.110 CC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta dos bancos e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, conforme Theodoro Júnior citado no acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências via pix fls. 41/44
- ·boletim de ocorrência fls. 32/34
- ·sentença fls. 323/332
- ·apelação fls. 336/347
- ·contrarrazões fls. 351/356
- ·contrarrazões fls. 357/366
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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