Acórdão · TJSP

1001609-77.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA30 jan 2026
Cartão retido no ATMBanco do BrasilConta corrente PFPresencialSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a R$26.599,99 (material) + R$3.000 (moral) por ATM adulterado dentro de agência; único ganho do banco foi redução do moral de R$5k para R$3k — Rel. Tossi Silva, 11ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 26.599,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Cartão retido em terminal de autoatendimento dentro de agência bancária, seguido de direcionamento a telefone fixo fraudulento ao lado do caixa, onde falso preposto obteve dados pessoais e senha do consumidor para realizar operações fraudulentas

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 26.599,99
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 29.599,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Adulteracao Atm Agencia Propria

    Adulteração de ATM dentro da própria agência bancária configura fortuito interno e falha objetiva do serviço; restituição integral de R$26.599,99 mantida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralParcialParcial
    Operacoes Destoantes Perfil Recusa Administrativa

    Dano moral configurado (adulteração na agência + operações atípicas + recusa administrativa), mas quantum reduzido de R$5.000 para R$3.000 via modelo bifásico com precedentes análogos da 11ª Câmara.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Culpa Exclusiva Concorrente Vitima Rejeitada

    Consumidor agiu em aparente normalidade dentro da agência; confiança legítima no ambiente bancário afasta culpa exclusiva ou concorrente (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Cdc Ausencia Relacao Consumo

    Súmula 297 STJ e arts. 2º e 3º §2º CDC expressamente aplicados; tese de inaplicabilidade do CDC afastada de plano.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Golpe Praticado Por Terceiros Excludente Responsabilidade

    Adulteração ocorreu dentro da agência física do banco; risco inerente à atividade bancária classifica o evento como fortuito interno, não externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Forneceu Dados E Senha

    Contexto de aparente normalidade dentro da agência afasta culpa concorrente mesmo com fornecimento de dados e senha ao falso preposto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14 §3º II

    Dispositivo invocado pelo banco como excludente foi expressamente afastado: ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro diante do contexto de adulteração dentro da própria agência.

  • TJSP1001996-36.2019.8.26.0071

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira) citado como paradigma para fixação do dano moral em R$3.000 em caso análogo de retenção de cartão em ATM com movimentações indevidas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou golpe de terceiros como excludente; acórdão rebateu afirmando que adulteração em ATM dentro da agência é fortuito interno inerente ao risco bancário, não evento externo.
  • Banco invocou culpa concorrente por fornecimento de dados; acórdão rebateu com a confiança legítima que o ambiente da agência cria no consumidor, impossibilitando exigir conduta diversa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (art. 373 CPC); ausência de evidência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro pesou decisivamente contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 44/47 — 5 operações em 23/12/2022
  • ·fls. 48/50 e 53/56 — negativa banco
  • ·fls. 51/52 — BO do evento danoso

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
24 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.599,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.599,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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