Acórdão · TJSP

1001605-92.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. SERGIO GOMES13 mar 2026
Cartão retido no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoLigaçãoSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação em golpe do chupa-cabra: Súmula 479/STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno em ATM, com R$11.928,41 material + R$5.000 moral + honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 11.928,41
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do chupa-cabra: cartão magnético retido em terminal de autoatendimento, vítima ligou para número falso afixado na máquina, no dia seguinte encontrou diversas transações não reconhecidas no total de R$ 11.928,41

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.928,41
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.928,41

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Chupa Cabra Atm

    Banco não comprovou fornecimento de senha pela vítima nem afastou fortuito interno; Súmula 479/STJ impôs responsabilidade objetiva pela fraude ocorrida no ambiente do ATM.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada pois banco não provou que vítima forneceu senha; uso de chip e senha não exclui responsabilidade quando fraude ocorre no ambiente do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Privacao Recursos Recusa Extrajudicial

    Privação indevida de recursos financeiros somada à recusa extrajudicial configurou dano moral in re ipsa, extrapolando mero aborrecimento; R$5.000 mantidos por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Qualificação do evento como mero dissabor rejeitada; quebra de confiança, privação de recursos e recusa extrajudicial configuraram dano moral indenizável.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre condenação em razão do desprovimento do recurso, conforme art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas e sustentando a condenação material integral.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independente de culpa, combinada com princípio do risco-proveito para impor dever de reparar danos.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento para majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações com cartão físico com chip e senha afastariam falha sistêmica; acórdão rejeitou pois alegação genérica desacompanhada de prova não exime responsabilidade quando fraude ocorre no interior das dependências do banco.
  • Banco argumentou que não afixa números em ATMs, imputando negligência ao consumidor; acórdão afastou pois é dever do banco garantir inviolabilidade dos terminais e obstar atuação de fraudadores no seu ambiente.
  • Banco pleiteou redução do quantum de R$5.000 por desproporcionalidade; acórdão manteve valor considerando pujança econômica do apelante e função compensatória/dissuasória da indenização.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que vítima forneceu senha aos fraudadores, tornando inviável a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou regularidade das operações nem ausência de falha sistêmica, o que, combinado com perfil atípico das transações sequenciais, consolidou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 39/48 - extrato com 4 operações sequenciais
  • ·fls. 169/179 - sentença procedência
  • ·fls. 183/200 - apelação Bradesco
  • ·fls. 209/214 - contrarrazões autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.928,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SERGIO GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.928,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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