1001600-25.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco BMG perde no material (R$15.564,20 — empréstimo consignado INSS via falsa portabilidade), mas vence no moral: TJSP-20ª afasta dano de R$10k por ausência de abalo à personalidade, gerando sucumbência recíproca aproveitável.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: suposto correspondente bancário contatou a vítima por telefone oferecendo portabilidade de empréstimos existentes, mas na realidade contratou novo empréstimo consignado e induziu a vítima a transferir o valor recebido a terceiro fraudador.
Resultado
ausencia_prova_abalo_personalidade_situacao_nao_extrapola_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Correspondente Bancario Portabilidade Fraudulenta
Banco não demonstrou eficácia dos sistemas de segurança nem que transação era compatível com perfil do autor; Súmula 479 STJ afastou excludente de fortuito externo.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Comprometimento Subsistencia
Ausência de inscrição negativa, cobrança vexatória ou prova de abalo à personalidade: situação enquadrada como mero dissabor pela 20ª Câmara de Direito Privado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Dano Moral Rejeitado
Rejeição do pedido moral impõe sucumbência recíproca; honorários recursais não majoráveis por provimento parcial (Tema 1.056 STJ).
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Atos Terceiro
Teoria da asserção e art. 25 §1º CDC impõem legitimidade passiva: correspondente bancário integra cadeia de fornecimento, respondendo banco solidariamente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Contribuição da vítima reconhecida, mas não caracterizada culpa exclusiva: falha do sistema bancário foi determinante para o dano, atraindo responsabilidade objetiva integral no material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Creditado Conta Autor
Autor não se beneficiou dos valores repassados a terceiros fraudadores; ausência de relação obrigacional e de vantagem real tornam compensação inadmissível.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando excludente de fortuito externo e fixando dever de reparação material.
- TJSP1011112-02.2024.8.26.0068
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Des. Lidia Cabrini) estabelecendo padrão de dano moral não configurado em fraude bancária por mero aborrecimento e sucumbência recíproca — diretamente aplicado ao afastamento do moral neste caso.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; fundamento para inexigibilidade do empréstimo e restituição dos valores descontados.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou transferência voluntária como culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu descuido do autor mas destacou que a fraude somente se consumou pela falha do banco em proteger dados sensíveis e monitorar operações atípicas.
- Banco sustentou contratação regular com manifestação livre de vontade; acórdão afastou por vício de consentimento induzido pelo correspondente bancário fraudador.
- Banco alegou inexistência de vínculo com transferência a Talita Costa de Matos; acórdão reconheceu responsabilidade solidária pelo correspondente bancário que estruturou a operação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou (art. 6º VIII CDC + ônus invertido) que seus sistemas de segurança eram eficazes nem que a transação era compatível com o perfil financeiro do autor, o que pesou decisivamente na condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB nº 92242843, fls. 101/118
- ·extrato transferência, fls. 60 e 62
- ·doc. quitação correspondente, fls. 63/64
- ·contato administrativo, fl. 66
- ·contrato com correspondente, fl. 104
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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