1001598-61.2025.8.26.0659
Análise do acórdão
TJSP (Turma VII NJ4.0, Rel. Santini Teodoro) nega indenização a vítima de golpe do perfil falso no Instagram: biometria 88,017 face match + perfil transacional compatível + DICT limpo = fortuito externo consolidado.
O que foi julgado
Golpe do perfil falso no Instagram: fraudador criou perfil falso simulando colega de trabalho da vítima para vender utensílios domésticos, induzindo a vítima a efetuar duas transferências via PIX de R$ 150,00 e R$ 850,00.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Rede Social
Fraude originada em rede social externa ao sistema bancário, com transações validadas por senha e biometria facial (88,017) e valores compatíveis com perfil transacional, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 do STJ, suspensa a exigibilidade pela gratuidade.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Falha Sistema Prevencao
Tese de fortuito interno rejeitada pois banco demonstrou sistema robusto com biometria escalonada e consulta DICT sem restrição; operações eram compatíveis com perfil do autor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaDever Bloqueio Operacoes Atipicas
Valores de R$150 e R$850 inseridos na normalidade transacional do autor (dezenas de operações mensais de pequeno/médio valor), sem movimentação flagrantemente atípica a justificar bloqueio preventivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro/consumidor: fundamento central para afastar o dever de indenizar diante da fraude originada em rede social.
- TJSP1013260-28.2024.8.26.0248
Precedente análogo (Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara, j. 29/07/2025) de golpe via PIX com transferência voluntária citado como reforço decisivo para manter a improcedência.
- Tema Stj1059
Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 12% em grau recursal, impondo ônus financeiro adicional ao apelante vencido.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479/STJ para imputar fortuito interno ao banco; acórdão afastou a súmula ao constatar que a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário, com DICT sem anotação restritiva e validação por credenciais pessoais.
- Autor alegou ausência de sistema robusto de monitoramento; acórdão reconheceu diligência do banco pela camada adicional de biometria facial exigida na segunda transferência (maior valor) e pela consulta ao DICT no momento das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica de falha no sistema do banco; acórdão reconheceu expressamente que os documentos do réu demonstraram regularidade das transações e robustez da segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 274/275 — validação biometria e DICT
- ·extratos fls. 148/152 — perfil transacional PIX
- ·sentença fls. 333/335 — improcedência
- ·inicial — narração do golpe Instagram
- ·contestação fls. 201/215
- ·réplica fls. 320/323
- ·apelação fls. 338/345
- ·contrarrazões fls. 349/356
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

