Acórdão · TJSP

1001598-61.2025.8.26.0659

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO1 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)C6 BankApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP (Turma VII NJ4.0, Rel. Santini Teodoro) nega indenização a vítima de golpe do perfil falso no Instagram: biometria 88,017 face match + perfil transacional compatível + DICT limpo = fortuito externo consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do perfil falso no Instagram: fraudador criou perfil falso simulando colega de trabalho da vítima para vender utensílios domésticos, induzindo a vítima a efetuar duas transferências via PIX de R$ 150,00 e R$ 850,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Rede Social

    Fraude originada em rede social externa ao sistema bancário, com transações validadas por senha e biometria facial (88,017) e valores compatíveis com perfil transacional, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre valor atualizado da causa com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 do STJ, suspensa a exigibilidade pela gratuidade.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistema Prevencao

    Tese de fortuito interno rejeitada pois banco demonstrou sistema robusto com biometria escalonada e consulta DICT sem restrição; operações eram compatíveis com perfil do autor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Dever Bloqueio Operacoes Atipicas

    Valores de R$150 e R$850 inseridos na normalidade transacional do autor (dezenas de operações mensais de pequeno/médio valor), sem movimentação flagrantemente atípica a justificar bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro/consumidor: fundamento central para afastar o dever de indenizar diante da fraude originada em rede social.

  • TJSP1013260-28.2024.8.26.0248

    Precedente análogo (Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara, j. 29/07/2025) de golpe via PIX com transferência voluntária citado como reforço decisivo para manter a improcedência.

  • Tema Stj1059

    Fundamento para majoração dos honorários de 10% para 12% em grau recursal, impondo ônus financeiro adicional ao apelante vencido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para imputar fortuito interno ao banco; acórdão afastou a súmula ao constatar que a fraude ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário, com DICT sem anotação restritiva e validação por credenciais pessoais.
  • Autor alegou ausência de sistema robusto de monitoramento; acórdão reconheceu diligência do banco pela camada adicional de biometria facial exigida na segunda transferência (maior valor) e pela consulta ao DICT no momento das operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de falha no sistema do banco; acórdão reconheceu expressamente que os documentos do réu demonstraram regularidade das transações e robustez da segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·docs fls. 274/275 — validação biometria e DICT
  • ·extratos fls. 148/152 — perfil transacional PIX
  • ·sentença fls. 333/335 — improcedência
  • ·inicial — narração do golpe Instagram
  • ·contestação fls. 201/215
  • ·réplica fls. 320/323
  • ·apelação fls. 338/345
  • ·contrarrazões fls. 349/356

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Vinhedo · 3ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
EVARISTO SOUZA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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