1001593-47.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Banco Mercantil: inexigibilidade mantida por falha de segurança (Súmula 479/STJ), mas dano moral afastado por ausência de prova de abalo psíquico; sucumbência redistribuída 50/50 — vitória parcial relevante para o banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligações via WhatsApp de pessoa que se identificou como funcionário do banco, com diversas informações pessoais da consumidora, oferecendo redução de juros de empréstimo; contratos de empréstimos e cartão foram realizados entre 21/08/2024 e 03/09/2024 com transferências via Pix para pessoas desconhecidas.
Resultado
ausencia_prova_abalo_psiquico_dano_nao_in_re_ipsa
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaInexigibilidade Contratos Falha Seguranca Banco
Banco não comprovou manifestação de vontade da consumidora — ausentes geolocalização, IP e selfie; documentos juntados reputados insuficientes pelo acórdão; falha de serviço reconhecida com aplicação da Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Psiquico
Acórdão entendeu que dano moral não é presumido (in re ipsa) em caso de descontos indevidos; ausência de negativação do nome e de prova de comprometimento da subsistência afastaram a indenização de R$10.000,00 fixada na sentença.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Moral
Com o afastamento do dano moral, o acórdão redistribuiu a sucumbência de forma igualitária (50/50), com honorários de 10% sobre o valor dos contratos inexigíveis divididos entre as partes.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Contratacao Valida Por Assinatura Eletronica
Argumento do banco de contratação regular via assinatura eletrônica e senha pessoal rejeitado porque os documentos juntados não demonstraram geolocalização, IP nem selfie, elementos necessários à prova da manifestação de vontade da consumidora.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria Ausente - MoralPró-consumidorRejeitadaSentenca Reconheceu Dano Moral In Re Ipsa
Sentença de primeiro grau fixou dano moral de R$10.000,00 presumindo-o in re ipsa; acórdão reformou a sentença por entender que a hipótese exige prova de efetivo abalo psíquico não produzida pela autora.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias; aplicada para manter a inexigibilidade dos contratos.
- Art Cdc6 VIII
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente foi decisiva para exigir que o banco comprovasse a regularidade das contratações, ônus do qual não se desincumbiu.
- TJSP1001177-10.2023.8.26.0411
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. 12/12/2023) utilizado para afastar o dano moral, estabelecendo que descontos indevidos sem negativação do nome ou prova de constrangimento insuperável não geram indenização extrapatrimonial.
Contrapontos rebatidos
- A autora e a sentença de primeiro grau trataram o dano moral como presumido pela falha do serviço; o acórdão rebateu afirmando que descontos indevidos são prejuízo financeiro e não necessariamente abalo psíquico, exigindo prova de constrangimento ou sofrimento excepcional não produzida nos autos.
- O banco sustentou que os contratos foram assinados eletronicamente com senha pessoal e que há prova do crédito transferido para conta da consumidora; o acórdão rejeitou por ausência de geolocalização, IP e selfie nos documentos apresentados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, após inversão do ônus da prova (CDC art. 6º VIII), não apresentou geolocalização, IP nem selfie para demonstrar a regularidade das contratações, o que determinou a manutenção da inexigibilidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Pesquisa de LOGs fls. 280 contrato 000807611531
- ·Comprovante transação fls. 267 contrato 000807962249
- ·Inúmeros extratos antigos juntados pelo banco
- ·Sentença fls. 537/542
- ·Contestação e documentos do banco
- ·Preparo apelação fls. 572/573
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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