1001571-18.2024.8.26.0464
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara condena Bradesco por golpe falsa central (PIX+empréstimos ago/2024): repetição em dobro (EAREsp 676.608/RS) + dano moral R$10k; recurso adesivo do banco não conhecido por intempestividade.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: golpistas se passaram por central do banco, induzindo a vítima a autorizar empréstimos e transferências PIX da conta corrente
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central
Responsabilidade objetiva reconhecida em 1º grau e mantida: banco não analisou perfil de consumo nem bloqueou operações atípicas (3 empréstimos + 2 PIX em 12/08/2024).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Cobranca Persistente Apos Sentenca
Dano moral configurado pela negligência no monitoramento e por cobranças persistentes dos contratos declarados inexigíveis mesmo após a sentença judicial.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRecurso Adesivo Intempestivo Banco
Apelo adesivo do Banco protocolizado em 23/07/2025, mais de 47 dias após o término do prazo (06/06/2025), não conhecido por extemporaneidade (art. 997 CPC).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaNulidade Ausencia Intimacao Sentenca
Sentença disponibilizada no domicílio eletrônico antes da obrigatoriedade do DJEN para PJ (vigente a partir de 15/05/2025); nulidade afastada.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaTransacoes Realizadas Espontaneamente Pelo Autor
Tese de espontaneidade afastada pela responsabilidade objetiva reconhecida; recurso adesivo do banco não conhecido por intempestividade, impedindo análise de mérito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamentou a repetição em dobro independentemente de culpa/dolo do banco, exigindo apenas conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação aplicável às transações de ago/2024.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição em dobro do indébito aplicada às cobranças indevidas posteriores a 30/03/2021, determinando devolução em dobro de todos os valores cobrados.
- Art Cpc997
Definiu a intempestividade do recurso adesivo do banco, cujo prazo coincide com o de contrarrazões, impedindo análise do mérito das teses defensivas do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco tentou rebater alegando que as transações foram realizadas espontaneamente pelo autor, mas o apelo adesivo foi considerado intempestivo, impedindo qualquer análise de mérito defensivo.
- Banco alegou nulidade por ausência de publicação no DJEN; tribunal rejeitou pois a obrigatoriedade do DJEN para PJ só passou a viger em 15/05/2025, sendo válida a intimação pelo Portal Eletrônico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que as transações foram realizadas espontaneamente pelo autor; além disso, perdeu o prazo do recurso adesivo, impossibilitando a análise de mérito de suas teses defensivas.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não cumpriu a ordem judicial e continuou efetuando cobranças dos contratos declarados inexigíveis, fato que contribuiu para a condenação ao dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrarrazões do Banco (fls. 631/638)
- ·Petição do autor (fls. 699/700)
- ·Disponibilização no domicílio eletrônico (fls. 546 e 568)
- ·Decisão de fls. 624 (14/05/2025)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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