1001562-97.2025.8.26.0439
Análise do acórdão
Vitória total do banco: golpe falso advogado via WhatsApp com vítima idosa que forneceu dados e realizou pessoalmente empréstimos+PIX afasta Súmula 479/STJ por culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso advogado via WhatsApp: fraudador se passou por advogada de escritório contratado pela vítima e, em seguida, outro número simulou ser funcionário do Banco Bradesco, orientando a vítima a contratar dois empréstimos e realizar duas transferências via PIX.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Advogado Whatsapp
Vítima forneceu dados e senha espontaneamente e realizou pessoalmente as operações, rompendo o nexo causal com o banco — art. 14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido, honorários originais existentes e limites não atingidos — majoração de R$1.500 para R$2.000 conforme art. 85 §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada porque não há fortuito interno — a vítima agiu com desídia e forneceu dados voluntariamente, rompendo o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Hipervulnerabilidade Idosa
Dano moral afastado por ausência de falha do serviço bancário — condição de idosa hipervulnerável não supre a falta de nexo causal.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaNao Conhecimento Recurso Falta Dialeticidade
Preliminar do banco rejeitada: apelação atacou suficientemente os fundamentos da sentença, cumprindo o princípio da dialeticidade.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central que afastou toda a pretensão indenizatória da autora.
- TJSP1037086-56.2022.8.26.0506
Precedente da 20ª Câmara (Rel. Des. Álvaro Torres Júnior) com fatos análogos — golpe WhatsApp/PIX, culpa exclusiva da vítima — citado expressamente para manter improcedência.
- Art Cpc373_I
Ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor — autora não demonstrou falha na prestação do serviço, determinando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479/STJ e art. 14 CDC para responsabilidade objetiva; acórdão rebateu que culpa exclusiva da vítima (fornecimento voluntário de dados e realização pessoal das operações) rompe o nexo causal, afastando o fortuito interno.
- Autora alegou dois empréstimos sem autenticação robusta e inoperância do antifraude; acórdão rejeitou por não demonstração de falha do serviço — o banco não agiu na fraude, que foi conduzida por terceiro aproveitando-se da desídia da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou falha na prestação do serviço bancário (art. 373 I CPC), o que impediu o reconhecimento de responsabilidade do banco e determinou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (folha 22)
- ·declaração da autora (folha 03)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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