Acórdão · TJSP

1001518-12.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO3 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por fortuito interno em fraude consignado INSS: aposentado idoso (R$18.934,53); recurso do autor não conhecido por intempestividade — dano moral afastado transitou em julgado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.934,53
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista ligou se passando por funcionário do banco (Banco Mercantil do Brasil), possuía dados cadastrais sigilosos do autor (aposentado idoso), ofereceu portabilidade de empréstimo consignado e induziu a fornecer número do RG, culminando em contratação fraudulenta de múltiplos empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 18.934,53
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 18.934,53
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_dano_moral_por_mero_aborrecimento_recurso_autor_intempestivo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Consignado

    Operações altamente atípicas (múltiplos empréstimos + PIX imediatos) não bloqueadas e dados sigilosos vazados configuraram fortuito interno, afastando excludente do art. 14, §3º, II do CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva E Falta Interesse Agir

    Pertinência subjetiva aferida in status assertionis e binômio necessidade-adequação configurado pela resistência do banco na contestação.

    Requisitos
    Contato Central Anterior
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Autor Intempestividade

    Protocolo do recurso do autor em 27/08/2025 ultrapassou prazo de 15 dias úteis encerrado em 20/08/2025, gerando preclusão temporal.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal

    Validação por senha não esgota dever de segurança do banco; culpa da vítima não foi exclusiva e não afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Excludente Responsabilidade Culpa Terceiro Art14 Par3 II CDC

    Sucesso do golpista decorreu da falha do sistema de segurança do banco, tornando inaplicável o fortuito externo do art. 14, §3º, II do CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço — fundamento central da condenação à restituição de R$18.934,53.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente por culpa de terceiro afastada porque o sucesso do golpe dependeu da falha do sistema de segurança do banco — pivô da decisão de mérito.

  • Art Cpc1003_§5

    Prazo de 15 dias úteis aplicado para reconhecer intempestividade do recurso do autor, bloqueando revisão do capítulo de danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que senha validada exime responsabilidade; acórdão rejeitou: banco deve detectar e bloquear operações que fogem ostensivamente do perfil do correntista, independentemente de validação por senha.
  • Banco sustentou culpa exclusiva de terceiro; acórdão afastou: fraudes bancárias são riscos previsíveis e inerentes ao negócio, configurando fortuito interno que não rompe nexo causal.
  • Banco estornou administrativamente R$1.894,00 mas recusou cancelar demais contratos; acórdão identificou conduta contraditória incompatível com tese de total regularidade das operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema detectou ou poderia detectar as operações atípicas, deixando de comprovar a adequação de seus mecanismos antifraude.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não explicou por que estornou parte das operações administrativamente mas recusou cancelar as demais, evidenciando contradição processual que pesou contra si.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 26/27 — operações do dia da fraude
  • ·extratos fls. 1761/1800 — histórico de baixo valor
  • ·certidão publicação fls. 2133 e 2136
  • ·comprovantes preparo fls. 2142/2144
  • ·apelação autor fls. 2463/2467
  • ·apelação banco fls. 2137/2141
  • ·contestação banco fls. 1003/1019
  • ·contrarrazões autor fls. 2468/2471

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano José Forster Junior
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.934,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.934,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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