1001518-12.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por fortuito interno em fraude consignado INSS: aposentado idoso (R$18.934,53); recurso do autor não conhecido por intempestividade — dano moral afastado transitou em julgado.
O que foi julgado
Golpista ligou se passando por funcionário do banco (Banco Mercantil do Brasil), possuía dados cadastrais sigilosos do autor (aposentado idoso), ofereceu portabilidade de empréstimo consignado e induziu a fornecer número do RG, culminando em contratação fraudulenta de múltiplos empréstimos e transferências via PIX.
Resultado
sentenca_afastou_dano_moral_por_mero_aborrecimento_recurso_autor_intempestivo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Consignado
Operações altamente atípicas (múltiplos empréstimos + PIX imediatos) não bloqueadas e dados sigilosos vazados configuraram fortuito interno, afastando excludente do art. 14, §3º, II do CDC.
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva E Falta Interesse Agir
Pertinência subjetiva aferida in status assertionis e binômio necessidade-adequação configurado pela resistência do banco na contestação.
RequisitosContato Central Anterior - ProcessualPró-bancoAcolhidaNao Conhecimento Recurso Autor Intempestividade
Protocolo do recurso do autor em 27/08/2025 ultrapassou prazo de 15 dias úteis encerrado em 20/08/2025, gerando preclusão temporal.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal
Validação por senha não esgota dever de segurança do banco; culpa da vítima não foi exclusiva e não afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaExcludente Responsabilidade Culpa Terceiro Art14 Par3 II CDC
Sucesso do golpista decorreu da falha do sistema de segurança do banco, tornando inaplicável o fortuito externo do art. 14, §3º, II do CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito no serviço — fundamento central da condenação à restituição de R$18.934,53.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente por culpa de terceiro afastada porque o sucesso do golpe dependeu da falha do sistema de segurança do banco — pivô da decisão de mérito.
- Art Cpc1003_§5
Prazo de 15 dias úteis aplicado para reconhecer intempestividade do recurso do autor, bloqueando revisão do capítulo de danos morais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que senha validada exime responsabilidade; acórdão rejeitou: banco deve detectar e bloquear operações que fogem ostensivamente do perfil do correntista, independentemente de validação por senha.
- Banco sustentou culpa exclusiva de terceiro; acórdão afastou: fraudes bancárias são riscos previsíveis e inerentes ao negócio, configurando fortuito interno que não rompe nexo causal.
- Banco estornou administrativamente R$1.894,00 mas recusou cancelar demais contratos; acórdão identificou conduta contraditória incompatível com tese de total regularidade das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema detectou ou poderia detectar as operações atípicas, deixando de comprovar a adequação de seus mecanismos antifraude.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não explicou por que estornou parte das operações administrativamente mas recusou cancelar as demais, evidenciando contradição processual que pesou contra si.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 26/27 — operações do dia da fraude
- ·extratos fls. 1761/1800 — histórico de baixo valor
- ·certidão publicação fls. 2133 e 2136
- ·comprovantes preparo fls. 2142/2144
- ·apelação autor fls. 2463/2467
- ·apelação banco fls. 2137/2141
- ·contestação banco fls. 1003/1019
- ·contrarrazões autor fls. 2468/2471
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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