Acórdão · TJSP

1001494-90.2021.8.26.0471

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO28 jan 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por refinanciamento consignado com assinatura falsa comprovada por perícia grafotécnica; repetição em dobro pós-30/03/2021 e dano moral R$5k — sem voto vencido, resultado desfavorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contrato de refinanciamento de empréstimo consignado celebrado com assinatura falsa da consumidora, com descontos indevidos em benefício previdenciário, sem que a vítima tenha contratado o serviço

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Assinatura Falsa Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Laudo grafotécnico (fls.167/185) comprovou falsidade da assinatura e o banco não trouxe prova técnica para rebater; fortuito interno afastou excludente de terceiro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica JuntadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesps 600663 676608 Modulacao Pos 30032021

    Reforma parcial da sentença para incluir dobro pós-30/03/2021 com base nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; manutenção do simples para período anterior por ausência de prova de má-fé.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario In Re Ipsa

    Desconto em verba alimentar de aposentada com assinatura falsa configurou dano in re ipsa; R$5.000 mantidos por proporcionalidade (≈3,5 salários mínimos).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Arguiu Regularidade Contrato Culpa Terceiro Fraudador

    Tese de regularidade contratual rejeitada pela perícia grafotécnica não impugnada tecnicamente; fortuito interno manteve responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Arguiu Ausencia Ma Fe Para Afastar Dobro

    EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS dispensam má-fé; conduta contrária à boa-fé objetiva por falta de diligência na verificação de identidade é suficiente para o dobro pós-modulação.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Banco Pediu Compensacao Valor Debito Preexistente Quitado

    Valor usado para quitar débito pré-existente não integrou patrimônio da autora; compensação limitada a R$699,79 creditado diretamente à consumidora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou tese de repetição em dobro independente de má-fé e estabeleceu modulação a partir de 30/03/2021, determinando a reforma da sentença para incluir o dobro nos descontos posteriores.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal da repetição em dobro do indébito combinada com a modulação dos EAREsp, fundamentando a reforma da sentença em favor da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou regularidade formal do contrato; acórdão afastou com laudo grafotécnico (fls.167/185) não contestado por profissional especializado, concluindo pela inexistência do negócio jurídico.
  • Banco argumentou que quitação do contrato refinanciado era fato incontroverso e deveria ser compensado; tribunal manteve compensação apenas do valor de R$699,79 creditado à autora, pois o restante não passou por seu patrimônio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que a assinatura era da autora nem a regularidade da contratação (art.14 §3º CDC), resultando em manutenção da responsabilidade objetiva e condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls.167/185
  • ·contrato refin. nº 129923641
  • ·extrato conta fls.31 R$699,79
  • ·contrato originário nº 129777793
  • ·guia preparo fls.266/267

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Porto Feliz · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Bertholdo Hettwer Lawall
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.302,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.302,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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