1001469-34.2025.8.26.0634
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara manteve improcedência: aposentada entregou celular e cartão ao golpista 'Mateus' da Casa dos Aposentados, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) e afastando responsabilidade do Santander.
O que foi julgado
Golpista (Mateus) atuando pela 'Casa dos Aposentados' ofereceu recomposição de margem e quitação de dívidas, convencendo a autora a contratar empréstimo consignado; após o crédito, utilizou o celular e cartão da vítima para realizar PIX, pagamento de boleto e saque em casa lotérica, esvaziando o valor creditado
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Entregou Dispositivo E Cartao
Autora entregou voluntariamente celular e cartão ao golpista, seguiu suas orientações e o acompanhou à casa lotérica, rompendo o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC, observada a gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Sumula479
Súmula 479/STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal exigido como pressuposto da responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaHipervulnerabilidade Consumidora
Hipervulnerabilidade rejeitada porque a conduta própria da vítima foi determinante para a fraude, não afastando a excludente de culpa exclusiva.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacoes Destoavam Perfil Correntista
Tese rejeitada por ausência de extratos bancários que permitissem o cotejo entre o perfil da correntista e as transações impugnadas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal da responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1002617-52.2024.8.26.0299
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) sobre golpe de falsa central bancária com culpa exclusiva da vítima configurada, reforçando a linha decisória adotada.
- TJSP1064434-85.2023.8.26.0224
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) sobre disponibilização de dados bancários pelo autor configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora argumentou que hipervulnerabilidade impediria o rompimento do nexo causal; o acórdão rejeitou, pois a conduta ativa e voluntária da vítima (entrega do dispositivo, acompanhamento ao golpista) foi determinante para a fraude.
- Autora alegou vício de consentimento tornando inválida a biometria/SMS; o acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de participação de funcionário do banco na fraude.
- Autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas; o acórdão afastou por não terem sido juntados extratos bancários que permitissem comparar o perfil histórico com as transações questionadas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou extratos bancários do período, impossibilitando a comprovação de que as operações destoavam do perfil da correntista, ônus que recaía sobre ela (art. 373, I, CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 13 — operações PIX, boleto e saque em 13/12/2024
- ·fls. 61/74 — petição inicial com relato da fraude
- ·mensagens WhatsApp trocadas entre autora e Mateus
- ·fls. 44/60 — contestação do Banco Santander
- ·fls. 131/136 — sentença de improcedência
- ·fls. 143/154 — razões de apelação da autora
- ·fls. 159/168 — contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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