Acórdão · TJSP

1001469-34.2025.8.26.0634

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES9 jan 2026
Falso agente INSSSantanderConsignado INSSPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara manteve improcedência: aposentada entregou celular e cartão ao golpista 'Mateus' da Casa dos Aposentados, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) e afastando responsabilidade do Santander.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.446,93
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista (Mateus) atuando pela 'Casa dos Aposentados' ofereceu recomposição de margem e quitação de dívidas, convencendo a autora a contratar empréstimo consignado; após o crédito, utilizou o celular e cartão da vítima para realizar PIX, pagamento de boleto e saque em casa lotérica, esvaziando o valor creditado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoCartao Fisico EntregueCelular EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Entregou Dispositivo E Cartao

    Autora entregou voluntariamente celular e cartão ao golpista, seguiu suas orientações e o acompanhou à casa lotérica, rompendo o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC, observada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula479

    Súmula 479/STJ afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal exigido como pressuposto da responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Consumidora

    Hipervulnerabilidade rejeitada porque a conduta própria da vítima foi determinante para a fraude, não afastando a excludente de culpa exclusiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Destoavam Perfil Correntista

    Tese rejeitada por ausência de extratos bancários que permitissem o cotejo entre o perfil da correntista e as transações impugnadas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que rompeu o nexo causal da responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1002617-52.2024.8.26.0299

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) sobre golpe de falsa central bancária com culpa exclusiva da vítima configurada, reforçando a linha decisória adotada.

  • TJSP1064434-85.2023.8.26.0224

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) sobre disponibilização de dados bancários pelo autor configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que hipervulnerabilidade impediria o rompimento do nexo causal; o acórdão rejeitou, pois a conduta ativa e voluntária da vítima (entrega do dispositivo, acompanhamento ao golpista) foi determinante para a fraude.
  • Autora alegou vício de consentimento tornando inválida a biometria/SMS; o acórdão rejeitou por ausência de qualquer prova de participação de funcionário do banco na fraude.
  • Autora sustentou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas; o acórdão afastou por não terem sido juntados extratos bancários que permitissem comparar o perfil histórico com as transações questionadas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou extratos bancários do período, impossibilitando a comprovação de que as operações destoavam do perfil da correntista, ônus que recaía sobre ela (art. 373, I, CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fl. 13 — operações PIX, boleto e saque em 13/12/2024
  • ·fls. 61/74 — petição inicial com relato da fraude
  • ·mensagens WhatsApp trocadas entre autora e Mateus
  • ·fls. 44/60 — contestação do Banco Santander
  • ·fls. 131/136 — sentença de improcedência
  • ·fls. 143/154 — razões de apelação da autora
  • ·fls. 159/168 — contrarrazões do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tremembé · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Antonia Maria Prado de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.352,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.352,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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