Acórdão · TJSP

1001443-09.2024.8.26.0137

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA5 fev 2026
Falso trabalho/empregoPicPayApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso emprego: vítima transferiu R$15k via Pix espontaneamente; banco (PicPay) absolvido por culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC); recurso desprovido, honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: vítima recebeu mensagem oferecendo vaga de trabalho online para avaliar vídeos em troca de comissões, sendo induzida a realizar depósitos crescentes para 'liberar novas tarefas', totalizando R$ 15.000,00 transferidos para contas de terceiros via Pix

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Emprego

    Transferências realizadas espontânea e voluntariamente pelo autor sem checar idoneidade da proposta configura culpa exclusiva da vítima, afastando nexo causal com a conduta do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal do autor ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Por Abertura Conta Fraudador

    Tese de falha antifraude e abertura irregular de conta rejeitada por ausência de nexo causal: mesmo que houvesse irregularidade no KYC, o ato voluntário da vítima rompe a causalidade.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii

    Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança das alegações, conforme AREsp 770625/SP (STJ, Min. Raul Araújo, 4ª Turma).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que realizou transferências espontâneas, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • STJAREsp 770625/SP

    Afastou a inversão do ônus da prova pleiteada pelo autor por ausência de verossimilhança das alegações, impedindo que o banco tivesse que provar negativamente a ausência de falha.

  • TJSP1165152-74.2023.8.26.0100

    Precedente análogo (golpe falso emprego, PicPay e PagSeguro, 38ª Câmara, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 08/11/2024) citado para consolidar entendimento de culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal mesmo com alegação de KYC deficiente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco não apresentou prova de controle antifraude; acórdão rebateu afirmando que, ainda que houvesse falha no monitoramento, o ato voluntário e espontâneo das transferências rompe o nexo causal, sendo irrelevante discutir a adequação do sistema antifraude.
  • Autor invocou atipicidade das operações para imputar responsabilidade ao banco; acórdão rejeitou porque o próprio autor as realizou voluntariamente, sem coerção, e é de conhecimento mediano que trabalhos legítimos não exigem depósitos sucessivos a terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou qualquer falha concreta na prestação do serviço bancário, limitando-se a alegações genéricas sobre controles antifraude, o que impediu a inversão do ônus e determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·notificações extrajudiciais ao banco recebedor
  • ·contrarrazões da ré (fls. 228/235)
  • ·sentença de improcedência (fls. 210/214)
  • ·causa de pedir (fls. 2/3)
  • ·gratuidade processual (fls. 62)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cerquilho · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
JESSICA DANTAS DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
16 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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