1001441-94.2025.8.26.0075
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara reforma improcedência e condena solidariamente Nubank, Mercado Pago e Santander por falha em bloquear PIX e KYC deficiente, mas afasta moral por culpa concorrente — útil para defesa do Santander em recurso.
O que foi julgado
Golpe do falso parente via WhatsApp: fraudador se passou por irmã da vítima e a induziu a contrair empréstimo e realizar transferências PIX para conta fraudulenta
Resultado
culpa_concorrente_e_ausencia_de_ofensa_honra_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Operacoes E Abertura Conta Fraudulenta
Nubank e Mercado Pago não comprovaram diligências céleres para obstar operações; Santander não apresentou documentos de abertura de conta — falha por omissão probatória reconhecida como fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaCulpa Concorrente Nao Elide Responsabilidade Objetiva
Acórdão aplicou doutrina Miragem para afastar exclusão de responsabilidade por culpa concorrente, admitindo apenas redução do quantum.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Ofensa Honra E Culpa Concorrente
Dano moral afastado pois autora não comprovou ofensa à honra ou dignidade; culpa concorrente reforçou afastamento do pedido moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade
Sentença de primeiro grau acolheu culpa exclusiva, mas o TJSP reformou reconhecendo que culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva das instituições.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoBiometria Validada - ProcessualNeutroRejeitadaCerceamento Defesa Prova Tecnica
Matéria preliminar de cerceamento de defesa foi analisada conjuntamente com o mérito, sendo resolvida pela inversão do ônus da prova sem necessidade de reabertura instrutória.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação solidária: responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicada tanto ao bloqueio tardio quanto à abertura de conta fraudulenta.
- STJ2.124.423/SP
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) estabeleceu que banco que comprova KYC adequado não responde objetivamente — no caso, Santander NÃO comprovou, selando sua condenação.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços, articulado com art. 7º parágrafo único para impor solidariedade entre todos os réus.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora realizou todas as transações voluntariamente via app, caracterizando culpa exclusiva; TJSP rebateu aplicando doutrina Miragem — culpa concorrente não rompe nexo causal suficientemente para excluir responsabilidade objetiva do fornecedor.
- Sentença reconhecia que bancos tomaram medidas cabíveis; acórdão rebateu exigindo prova documental de diligências céleres, que Nubank e Mercado Pago não apresentaram.
- Santander não apresentou nenhum documento de abertura e manutenção da conta do fraudador, sendo presumida a falha no onboarding conforme Resolução BCB 4.753/2019.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank e Mercado Pago não comprovaram diligências céleres para bloquear as operações PIX impugnadas — ônus que recaía sobre eles pela inversão do CDC e que não foi cumprido.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander não apresentou documentos de abertura/manutenção da conta do fraudador conforme Resolução BCB 4.753/2019, presumindo-se a falha no onboarding e selando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·págs. 29/38 — WhatsApp com falsário
- ·págs. 39/41 — comprovantes PIX
- ·págs. 61/62 — BO lavrado 27/3/25
- ·págs. 42/60 — comunicações às rés
- ·págs. 527/538 e 539/549 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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