Acórdão · TJSP

1001441-94.2025.8.26.0075

Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara reforma improcedência e condena solidariamente Nubank, Mercado Pago e Santander por falha em bloquear PIX e KYC deficiente, mas afasta moral por culpa concorrente — útil para defesa do Santander em recurso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso parente via WhatsApp: fraudador se passou por irmã da vítima e a induziu a contrair empréstimo e realizar transferências PIX para conta fraudulenta

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_e_ausencia_de_ofensa_honra_dignidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Operacoes E Abertura Conta Fraudulenta

    Nubank e Mercado Pago não comprovaram diligências céleres para obstar operações; Santander não apresentou documentos de abertura de conta — falha por omissão probatória reconhecida como fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Culpa Concorrente Nao Elide Responsabilidade Objetiva

    Acórdão aplicou doutrina Miragem para afastar exclusão de responsabilidade por culpa concorrente, admitindo apenas redução do quantum.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Ofensa Honra E Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois autora não comprovou ofensa à honra ou dignidade; culpa concorrente reforçou afastamento do pedido moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afasta Responsabilidade

    Sentença de primeiro grau acolheu culpa exclusiva, mas o TJSP reformou reconhecendo que culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva das instituições.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoBiometria Validada
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Tecnica

    Matéria preliminar de cerceamento de defesa foi analisada conjuntamente com o mérito, sendo resolvida pela inversão do ônus da prova sem necessidade de reabertura instrutória.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação solidária: responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicada tanto ao bloqueio tardio quanto à abertura de conta fraudulenta.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) estabeleceu que banco que comprova KYC adequado não responde objetivamente — no caso, Santander NÃO comprovou, selando sua condenação.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços, articulado com art. 7º parágrafo único para impor solidariedade entre todos os réus.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora realizou todas as transações voluntariamente via app, caracterizando culpa exclusiva; TJSP rebateu aplicando doutrina Miragem — culpa concorrente não rompe nexo causal suficientemente para excluir responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • Sentença reconhecia que bancos tomaram medidas cabíveis; acórdão rebateu exigindo prova documental de diligências céleres, que Nubank e Mercado Pago não apresentaram.
  • Santander não apresentou nenhum documento de abertura e manutenção da conta do fraudador, sendo presumida a falha no onboarding conforme Resolução BCB 4.753/2019.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank e Mercado Pago não comprovaram diligências céleres para bloquear as operações PIX impugnadas — ônus que recaía sobre eles pela inversão do CDC e que não foi cumprido.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Santander não apresentou documentos de abertura/manutenção da conta do fraudador conforme Resolução BCB 4.753/2019, presumindo-se a falha no onboarding e selando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·págs. 29/38 — WhatsApp com falsário
  • ·págs. 39/41 — comprovantes PIX
  • ·págs. 61/62 — BO lavrado 27/3/25
  • ·págs. 42/60 — comunicações às rés
  • ·págs. 527/538 e 539/549 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bertioga · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Jade Marguti Cidade
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.095,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.095,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).