1001426-93.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Golpe do boleto falso via WhatsApp (financiamento veículo): TJSP 16ª Câmara mantém improcedência — beneficiário PJ diversa, dados inconsistentes, sem nexo com banco; fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro; Enunciado 12 TJSP decisivo.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: fraudadores contataram a vítima via WhatsApp alegando ser escritório de negociação, enviaram boleto falso com beneficiário diverso da instituição financeira para pagamento de parcela de financiamento de veículo
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Sem Nexo Com Banco Culpa Exclusiva Vitima
Boleto pagava PJ diversa do banco e dados do contrato eram inconsistentes, demonstrando ausência de nexo com falha da instituição; fortuito externo configurado pelo art. 14, §3º, II, CDC e Enunciado 12 TJSP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursal Tema 1059
Recurso integralmente improvido autoriza majoração de 10% para 15% nos termos do art. 85, §11, CPC e Tema Repetitivo 1059/STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Banco Viabilizou Fraude
Autora não demonstrou que contato WhatsApp ocorreu por canal oficial do banco nem que número do fraudador constava do rol de atendimento; dados inconsistentes e beneficiário diverso afastam verossimilhança do vazamento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valor Pago Dobro
Sem defeito no serviço bancário nem nexo causal, não há base para restituição simples ou em dobro (art. 42 CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Improcedência do pedido principal afasta o dano moral in re ipsa, que pressupõe falha do serviço bancário não demonstrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado Tjsp12_Turma_Especial_Subsecao_II_Direito_Privado
Definiu o critério decisivo: ressarcimento no golpe do boleto falso só cabe com prova de direcionamento por preposto ou canal oficial do banco (fortuito interno); ausente esse nexo, improcedência confirmada.
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal da excludente: culpa exclusiva da vítima e de terceiro rompe o nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicado diretamente ao caso.
- STJ2.653.859/SC
STJ reconheceu ausência de responsabilidade bancária em fraude por boleto falso (phishing) com culpa exclusiva da vítima e de terceiro — paradigma aplicado como reforço decisivo pelo Rel. Marcelo Ielo Amaro.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que estelionatários possuíam dados sigilosos do contrato como prova de vazamento; acórdão rebate demonstrando que os dados fornecidos pelo fraudador eram inconsistentes (número contratual e parcela incorretos) e beneficiário era PJ diversa — indícios que negam vínculo com canais oficiais do banco.
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva; acórdão aplica Enunciado 12 TJSP exigindo prova de direcionamento por preposto ou canal oficial bancário, ausente nos autos, afastando o fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não trouxe prova de que contato WhatsApp ocorreu por canal oficial do banco nem prova técnica do alegado vazamento de dados, ônus que lhe competia como fato constitutivo do direito (art. 6º, VIII, CDC condicionado à verossimilhança mínima).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints conversa 'Escritório de Negociação' fls.195/199
- ·boleto pago 'J D ACORDO E PGMT LTDA 1' fls.20/21
- ·declaração hipossuficiência fls.18/19
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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