1001410-33.2025.8.26.0024
Análise do acórdão
Itaú perde: compras contactless PAG*TON (R$1.973) declaradas inexigíveis e dano moral majorado para R$10k para idosa de 78 anos; Súmula 479 STJ aplicada por falha no sistema antifraude.
O que foi julgado
Compras fraudulentas realizadas presencialmente por aproximação (contactless) com cartão de crédito da autora, em sequência, sob a denominação PG*TON/PAG*TON, negadas pela consumidora idosa de 78 anos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Compras Fraudulentas Cartao Aproximacao
Banco não comprovou autoria das transações pela autora; ônus probatório não cumprido; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Majorado
Dano moral in re ipsa configurado pela violação de dados e realização de compras fraudulentas; quantum majorado de R$3k para R$10k pela 38ª Câmara aplicando teoria do desestímulo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada; conjunto probatório documental suficiente; juiz é destinatário da prova conforme REsp 1677926/SP e AgInt AREsp 1681738/PR.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCompras Presenciais Aproximacao Com Senha Pessoal
Banco alegou compras presenciais por aproximação com senha pessoal configurariam fortuito externo, mas não comprovou que a autora realizou as transações; tese rejeitada por descumprimento do ônus probatório.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Indenizatorio Moral
Banco pleiteou afastamento ou redução do dano moral, mas o acórdão majorou de R$3k para R$10k em razão da saúde financeira do réu, proporcionalidade e parâmetros da 38ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude; afastou a tese de fortuito externo e impôs a inexigibilidade dos débitos.
- STJ1.197.929/PR
Tema Repetitivo 466 STJ consolidou responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como risco do empreendimento; reforçou a condenação.
- TJSP1040274-60.2022.8.26.0602
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo, 04/02/2026) aplicando Súmula 479 em caso idêntico de inexigibilidade de débito de cartão de crédito contestado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as compras foram realizadas presencialmente por aproximação com uso de senha pessoal; o acórdão rebateu exigindo prova inequívoca de que a autora realizou as transações, ônus do qual o banco não se desincumbiu.
- Banco alegou que os valores das compras não destoavam do perfil de consumo da autora; o acórdão rebateu destacando que seis compras em sequência rápida e a conduta diligente da idosa (BO, reclamação Procon, visita à agência) reforçam a fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que as operações impugnadas foram realizadas pela autora ou que houve culpa exclusiva desta, descumprindo o ônus imposto pelo art. 14 §3º CDC, o que determinou o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão crédito PG*TON fls.27
- ·BO fls.24/25
- ·reclamação Procon fls.30/35
- ·sentença fls.377/380
- ·apelação banco fls.384/393
- ·apelação autora fls.396/409
- ·contrarrazões fls.415/422
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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