Acórdão · TJSP

1001410-33.2025.8.26.0024

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA6 mar 2026
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde: compras contactless PAG*TON (R$1.973) declaradas inexigíveis e dano moral majorado para R$10k para idosa de 78 anos; Súmula 479 STJ aplicada por falha no sistema antifraude.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 1.973,17
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compras fraudulentas realizadas presencialmente por aproximação (contactless) com cartão de crédito da autora, em sequência, sob a denominação PG*TON/PAG*TON, negadas pela consumidora idosa de 78 anos

Marcadores do caso
Vitima IdosaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.973,17
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.973,17

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Compras Fraudulentas Cartao Aproximacao

    Banco não comprovou autoria das transações pela autora; ônus probatório não cumprido; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Majorado

    Dano moral in re ipsa configurado pela violação de dados e realização de compras fraudulentas; quantum majorado de R$3k para R$10k pela 38ª Câmara aplicando teoria do desestímulo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada; conjunto probatório documental suficiente; juiz é destinatário da prova conforme REsp 1677926/SP e AgInt AREsp 1681738/PR.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compras Presenciais Aproximacao Com Senha Pessoal

    Banco alegou compras presenciais por aproximação com senha pessoal configurariam fortuito externo, mas não comprovou que a autora realizou as transações; tese rejeitada por descumprimento do ônus probatório.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio Moral

    Banco pleiteou afastamento ou redução do dano moral, mas o acórdão majorou de R$3k para R$10k em razão da saúde financeira do réu, proporcionalidade e parâmetros da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude; afastou a tese de fortuito externo e impôs a inexigibilidade dos débitos.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema Repetitivo 466 STJ consolidou responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como risco do empreendimento; reforçou a condenação.

  • TJSP1040274-60.2022.8.26.0602

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Fernando Sastre Redondo, 04/02/2026) aplicando Súmula 479 em caso idêntico de inexigibilidade de débito de cartão de crédito contestado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as compras foram realizadas presencialmente por aproximação com uso de senha pessoal; o acórdão rebateu exigindo prova inequívoca de que a autora realizou as transações, ônus do qual o banco não se desincumbiu.
  • Banco alegou que os valores das compras não destoavam do perfil de consumo da autora; o acórdão rebateu destacando que seis compras em sequência rápida e a conduta diligente da idosa (BO, reclamação Procon, visita à agência) reforçam a fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que as operações impugnadas foram realizadas pela autora ou que houve culpa exclusiva desta, descumprindo o ônus imposto pelo art. 14 §3º CDC, o que determinou o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura cartão crédito PG*TON fls.27
  • ·BO fls.24/25
  • ·reclamação Procon fls.30/35
  • ·sentença fls.377/380
  • ·apelação banco fls.384/393
  • ·apelação autora fls.396/409
  • ·contrarrazões fls.415/422

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME MASSAHIRO YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
11 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).