1001389-87.2023.8.26.0651
Análise do acórdão
Banco do Brasil isento (culpa exclusiva da vítima em TED voluntário único dentro do limite); Next Tecnologia condenada por KYC deficiente da conta receptora — precedente útil para defesa de banco remetente em golpe de falso vendedor.
O que foi julgado
Golpe do falso vendedor de veículo anunciado no Facebook: vítima realizou TED de R$38.500 para conta do suposto cônjuge do vendedor, mas o vendedor era fraudador e a conta receptora foi aberta irregularmente junto à Next Tecnologia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Kyc Conta Receptora Ted
Next não produziu nenhuma prova de regularidade na abertura da conta fraudulenta, configurando defeito de serviço por descumprimento do dever KYC (REsp 2.124.423/SP + CDC art. 14 §1º).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Falha Seguranca Conta Receptora
Descumprimento do dever de segurança pela Next gerou dano moral in re ipsa por expor consumidor a humilhação, desvalia e impotência; fixado em R$4.554,00 (3 salários mínimos).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Banco Do Brasil Ted Voluntario
TED único dentro dos limites ajustados, realizado pela própria autora com senha validada, sem múltiplas operações em curto espaço — culpa exclusiva da vítima afastou nexo causal do banco remetente (CDC art. 14 §3º III + CC art. 945).
RequisitosOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Do Brasil Monitoramento Perfil
Autora não especificou fato concreto de defeito do BB; operação foi única TED dentro dos limites, sem disparidade suficiente para bloqueio preventivo.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaSolidariedade Banco Do Brasil E Next
Responsabilidades são independentes e autônomas — BB não concorreu para o dano causado pela falha de KYC da Next, afastando solidariedade.
RequisitosNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.124.423/SP
Definiu o dever das IFs de verificar e validar identidade dos titulares de conta — fundamento central para condenação da Next por KYC deficiente da conta receptora.
- Art Cdc14 §3º III
Excludente de culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar nexo causal do Banco do Brasil, mantendo improcedência em relação ao banco remetente.
- Art Cdc14 §1º
Dever de segurança que o consumidor pode esperar — base normativa da condenação da Next Tecnologia por defeito de serviço na abertura da conta fraudulenta.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que culpa concorrente não exime responsabilidade objetiva das IFs; acórdão rebateu afirmando que a conduta da autora (TED voluntário único dentro dos limites, sem cautelas) configura culpa exclusiva da vítima que elimina o nexo causal do banco remetente, não mera concorrência.
- Autora sustentou que o BB falhou no gerenciamento de risco por não bloquear TED atípico; acórdão rebateu que não se tratou de diversas operações em curto espaço, mas de único TED dentro dos limites ajustados, sem disparidade suficiente para bloqueio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Next Tecnologia não produziu qualquer prova de regularidade na abertura da conta utilizada pelo fraudador, descumprindo ônus que lhe incumbia (CDC art. 12 §3º), o que foi determinante para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 38
- ·BO online nº EB0008-2/2023, fls. 39/40
- ·contestação nº 2023-0178-000000026
- ·Protocolos nº 328870450 e 328930460
- ·Protocolos BACEN nº 2023301602 e 2023301677
- ·fls. 42/52 — ausência de saldo na conta
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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