Acórdão · TJSP

1001373-82.2025.8.26.0128

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO12 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BRB perde apelação no TJSP-20ª Câmara (Rel. Rebello Pinho): consignado INSS R$9.487,61 declarado inexistente por falta de perícia TI; restituição simples (pré-2021) + dobro (pós-2021) + dano moral R$3.000 + honorários majorados 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 9.487,61
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado por terceiro fraudador sem autorização do titular do benefício previdenciário INSS, com descontos indevidos na aposentadoria da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Banco Nao Comprovou Autenticidade

    Banco não requereu perícia de TI e documentos unilaterais (selfie, hash codes, geolocalização) foram insuficientes para provar autenticidade da contratação eletrônica impugnada, conforme Tema 1061/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Pos 30032021 Boa Fe Objetiva

    Descontos após 30/03/2021 devolvidos em dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva (falta de diligência na verificação de identidade), conforme modulação dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária configuram dano moral in re ipsa por expor consumidor a humilhação, desvalia e impotência, superando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Contratacao Valida Autonomia Vontade

    Tese rejeitada porque documentos juntados (selfie sem data/horário, hash codes, geolocalização) foram produzidos unilateralmente e banco não requereu prova pericial de TI, único meio idôneo para provar autenticidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Nega Dano Moral

    Dano moral in re ipsa reconhecido: apropriação ilícita de verba alimentar previdenciária configura sofrimento psicológico relevante, não mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Litigancia De Ma Fe Do Autor

    Alegações da parte autora não ultrapassaram limites razoáveis do direito de ação e defesa, sendo incabível reconhecimento de litigância de má-fé.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1061 - REsp 1846649/MA

    Inverteu o ônus da prova para o banco: impugnada autenticidade da contratação eletrônica pelo consumidor, cabia ao BRB provar autenticidade; não requereu perícia de TI, logo não se desincumbiu do ônus.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou repetição em dobro independente de má-fé para cobranças após 30/03/2021, fundamentando condenação dobrada dos descontos pós-modulação sem necessidade de prova de dolo do banco.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como fortuito interno, vedando excludente de responsabilidade e sustentando condenação integral do BRB.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou selfie, assinatura digital, hash codes e geolocalização alegando contratação válida; tribunal rejeitou porque selfie carecia de data/horário vinculado ao ato e banco não pediu perícia de TI, único meio idôneo para provar autenticidade impugnada.
  • Banco alegou que R$8.576,40 foram usados para quitar dívida em outra instituição, demonstrando autonomia da vontade; tribunal afastou porque ônus de provar autenticidade da contratação impugnada é do banco (Tema 1061/STJ) e uso posterior do crédito não supre ausência de prova da manifestação de vontade original.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não manifestou interesse em produzir prova pericial de informática/TI — único meio idôneo para provar autenticidade da contratação eletrônica — enquanto autor requereu a perícia; omissão do banco foi decisiva para reconhecimento do defeito de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula crédito bancário nº 1500031659 (fls. 136/142)
  • ·Declaração de Residência (fls. 143)
  • ·Formulário Autorização de Débitos (fls. 144)
  • ·Autorização SCR Banco Central (fls. 145)
  • ·selfie momento da contratação (fls. 118)
  • ·Termo Ciência e Concordância (fls. 146)
  • ·Termo Autorização desconto benefício (fls. 147)
  • ·Termo Consentimento dados (fls. 148)
  • ·Protocolo Assinaturas Digitais (fls. 149)
  • ·extratos descontos previdenciários (fls. 51/98)
  • ·creditamento R$680,72 em conta (fls. 153)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cardoso · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.487,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.487,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).