1001354-26.2020.8.26.0654
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara condena Banco Safra por consignados fraudulentos em benefício previdenciário de aposentada: dano moral R$5k + restituição simples por ausência de má-fé objetiva (EResp 1.413.542/RS).
O que foi julgado
Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome da autora sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário entre 2019 e 2020. Banco não conseguiu comprovar autenticidade das assinaturas por não recolher honorários periciais.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Consignado Fraudulento Verba Alimentar
Banco não recolheu honorários periciais para grafotécnica, não comprovou autenticidade das assinaturas; descontos em verba alimentar por dois anos configuram dano moral além do mero dissabor, arbitrado em R$5.000.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva
EResp 1.413.542/RS aplicado: repetição simples porque banco disponibilizou crédito sem conduta dolosa contrária à boa-fé objetiva, ainda que não tenha comprovado autenticidade da contratação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Condenacao Moral Inferior Nao Gera Sucumbencia Reciproca
Súmula 326/STJ e Tema STJ 1059 aplicados: autora sucumbe apenas na parte mínima (repetição em dobro rejeitada), banco arca com 100% das custas e honorários de 15% sobre condenação atualizada.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
EResp 1.413.542/RS (Corte Especial STJ): repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva, não verificada no caso; banco não agiu com má-fé dolosa ao disponibilizar crédito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaNegativa Dano Moral Tentativa Enriquecimento
Sentença de 1º grau rejeitou dano moral por suspeita de enriquecimento indevido (ação anterior contra BMG com R$80k pedidos); TJSP reformou pois causa de pedir e réu eram distintos — ação anterior irrelevante para este caso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJEResp 1.413.542/RS
Corte Especial STJ fixou que repetição em dobro do art. 42 CDC exige má-fé objetiva, afastando o dobro e limitando condenação à restituição simples — decisivo para limitar a exposição do banco.
- Sumula Stj326
Impediu sucumbência recíproca mesmo com dano moral fixado abaixo do pedido, resultando em condenação integral do banco em custas e honorários de 15%.
- TJSP1000955-22.2021.8.26.0020
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano, 22/10/2024) com fatos análogos — consignado fraudulento em benefício previdenciário, dano moral R$5k e restituição simples — usado como paradigma para fixação do quantum.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 CDC; banco rebateu com EResp 1.413.542/RS (Corte Especial STJ), que exige conduta contrária à boa-fé objetiva para dobro — ausente no caso, mantendo restituição simples.
- Juízo de 1º grau negou dano moral alegando enriquecimento indevido por ação anterior contra BMG com pedido de R$80k; TJSP rejeitou a tese pois a ação anterior envolvia banco e causa de pedir distintos, sendo irrelevante para o presente caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Safra não recolheu honorários periciais para realização de perícia grafotécnica, fato interpretado em seu prejuízo: ausência de prova da autenticidade das assinaturas levou à declaração de nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 12527099, 12527045, 14160874657 e 14522691
- ·sentença fls. 368/372
- ·embargos de declaração fls. 395
- ·recurso de apelação fls. 383/394
- ·Processo nº 1001500-67.2020.8.26.0654
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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