Acórdão · TJSP

1001354-26.2020.8.26.0654

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO26 jan 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara condena Banco Safra por consignados fraudulentos em benefício previdenciário de aposentada: dano moral R$5k + restituição simples por ausência de má-fé objetiva (EResp 1.413.542/RS).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome da autora sem sua autorização, com descontos indevidos no benefício previdenciário entre 2019 e 2020. Banco não conseguiu comprovar autenticidade das assinaturas por não recolher honorários periciais.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Consignado Fraudulento Verba Alimentar

    Banco não recolheu honorários periciais para grafotécnica, não comprovou autenticidade das assinaturas; descontos em verba alimentar por dois anos configuram dano moral além do mero dissabor, arbitrado em R$5.000.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva

    EResp 1.413.542/RS aplicado: repetição simples porque banco disponibilizou crédito sem conduta dolosa contrária à boa-fé objetiva, ainda que não tenha comprovado autenticidade da contratação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Condenacao Moral Inferior Nao Gera Sucumbencia Reciproca

    Súmula 326/STJ e Tema STJ 1059 aplicados: autora sucumbe apenas na parte mínima (repetição em dobro rejeitada), banco arca com 100% das custas e honorários de 15% sobre condenação atualizada.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    EResp 1.413.542/RS (Corte Especial STJ): repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva, não verificada no caso; banco não agiu com má-fé dolosa ao disponibilizar crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Negativa Dano Moral Tentativa Enriquecimento

    Sentença de 1º grau rejeitou dano moral por suspeita de enriquecimento indevido (ação anterior contra BMG com R$80k pedidos); TJSP reformou pois causa de pedir e réu eram distintos — ação anterior irrelevante para este caso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJEResp 1.413.542/RS

    Corte Especial STJ fixou que repetição em dobro do art. 42 CDC exige má-fé objetiva, afastando o dobro e limitando condenação à restituição simples — decisivo para limitar a exposição do banco.

  • Sumula Stj326

    Impediu sucumbência recíproca mesmo com dano moral fixado abaixo do pedido, resultando em condenação integral do banco em custas e honorários de 15%.

  • TJSP1000955-22.2021.8.26.0020

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano, 22/10/2024) com fatos análogos — consignado fraudulento em benefício previdenciário, dano moral R$5k e restituição simples — usado como paradigma para fixação do quantum.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 CDC; banco rebateu com EResp 1.413.542/RS (Corte Especial STJ), que exige conduta contrária à boa-fé objetiva para dobro — ausente no caso, mantendo restituição simples.
  • Juízo de 1º grau negou dano moral alegando enriquecimento indevido por ação anterior contra BMG com pedido de R$80k; TJSP rejeitou a tese pois a ação anterior envolvia banco e causa de pedir distintos, sendo irrelevante para o presente caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Safra não recolheu honorários periciais para realização de perícia grafotécnica, fato interpretado em seu prejuízo: ausência de prova da autenticidade das assinaturas levou à declaração de nulidade dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 12527099, 12527045, 14160874657 e 14522691
  • ·sentença fls. 368/372
  • ·embargos de declaração fls. 395
  • ·recurso de apelação fls. 383/394
  • ·Processo nº 1001500-67.2020.8.26.0654

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Vargem Grande Paulista · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RHUAN DERGLEY DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
16 set 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 111.665,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 111.665,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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