1001330-70.2025.8.26.0153
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por golpe falsa central: 3 empréstimos nulos (R$25k) + PIX (R$38k) + dano moral R$5k a aposentado hipossuficiente; ausência de biometria e novo device na data da fraude selaram a responsabilidade objetiva
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, forneceu dados pessoais, resultando em contratação de três empréstimos fraudulentos e transferências PIX em sequência no mesmo dia
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Pix
Banco não bloqueou operações atípicas de alta monta sequenciadas em único dia, permitiu cadastro de novo device sem biometria comprovada, configurando falha de segurança e fortuito interno conforme Súmula 479/STJ
RequisitosBiometria AusenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Aposentado Verba Alimentar Suprimida
Dano moral in re ipsa aceito para aposentado hipossuficiente com verba alimentar (FGTS e trabalhista) suprimida, mas quantum reduzido de R$10.000 pedido pelo autor para R$5.000 fixado pelo tribunal
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ProcessualNeutroAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar de cerceamento de defesa afastada pois documentação juntada pela ré já continha parte das provas requeridas e dilação probatória era desnecessária (art. 355, I, CPC)
RequisitosLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese rejeitada pois mera posse de dados pelo golpista não basta para contratar valores superiores à renda mensal sem autenticação biométrica adequada; banco não contestou atipicidade das operações
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Banco Vitima
REsp 2.220.333/DF afasta culpa concorrente quando vítima não assumiu conscientemente o risco; fornecimento de dados sob engano não equivale a assunção de risco potencializador do dano
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias quando há fortuito interno por falha de segurança
- STJ2.220.333/DF
Afastou culpa concorrente da vítima: tese de risco concorrente exige assunção consciente do risco, não mero fornecimento de dados sob engodo de engenharia social
- STJ2052228
Estabeleceu dever de desenvolver mecanismos que identifiquem e obstem movimentações destoantes do perfil do consumidor; ausência desses procedimentos é defeito na prestação de serviço
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que operações destoavam completamente do perfil; banco não contestou esse argumento em contestação, o que foi expressamente anotado pelo acórdão como admissão tácita e reforço da tese autoral
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima por confirmar dados; acórdão rebateu afirmando que apenas posse de dados não deveria bastar para contratar valores muito superiores à renda sem biometria comprovada
- Banco caracterizou golpe como fortuito externo rompedor do nexo causal; acórdão rejeitou aplicando Súmula 479/STJ pois a fraude decorreu de falha nos próprios mecanismos de segurança da instituição
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco mencionou biometria facial no parecer de segurança mas não trouxe comprovação documental, ônus que lhe cabia pela melhor aptidão probatória (art. 6º, VIII, CDC e art. 373, §1º, CPC)
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de contestar o argumento de que as operações destoavam do perfil do correntista, tratando-se de fato incontroverso que pesou decisivamente na configuração da falha de segurança
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 27/29
- ·extratos fls. 22/25
- ·documentos fls. 195/198
- ·MED fls. 195/200
- ·Parecer Segurança fls. 201/202
- ·rastreabilidade fls. 203/212
- ·empréstimos fls. 213/218
- ·manifestação fls. 227/228
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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