Acórdão · TJSP

1001318-41.2024.8.26.0040

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso funcionário Bradesco: banco condenado a restituir R$5.739 (simples) por vazamento de dados + operações atípicas; dano moral afastado e sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima se passando por funcionário do Banco Bradesco, com posse de dados pessoais e bancários sigilosos, induzindo o marido da autora a fornecer número de conta e token, resultando em empréstimo não autorizado e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoToken Entregue
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.739,40
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.739,40
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_psicologico_demonstrado_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Atipicas

    Vazamento de dados internos do banco viabilizou o golpe e operações destoaram do perfil da correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Ausencia Reflexos Contundentes

    Ausência de comprovação de abalo psicológico efetivo, ofensa à honra ou situação vexatória; mero aborrecimento não configura dano moral indenizável segundo precedentes da 16ª Câmara.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct

    Provimento parcial do recurso: dano moral afastado e dano material parcialmente acolhido justificam sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre o valor da condenação.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Informacoes

    Banco não afastou responsabilidade porque o golpista já detinha dados sigilosos internos previamente, demonstrando que o vazamento originou-se da própria instituição, não de conduta exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé do banco; aplica-se restituição simples pois a cobrança indevida decorreu de fraude de terceiros, não de cobrança dolosa do fornecedor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido não reconhecido: acórdão exige demonstração de reflexos negativos concretos na vida da autora, não sendo suficiente a mera ocorrência da fraude bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: fraudes de terceiros em operações bancárias são fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro pleiteada pelo banco.

  • STJ2.222.059/SP

    Definiu os 6 fatores de monitoramento antifraude exigíveis das instituições financeiras (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo atípico prévio), embasando a conclusão de falha no serviço por não bloqueio das operações atípicas.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, dispensando prova de culpa e exigindo apenas nexo causal entre falha de segurança e dano sofrido pela consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva por repasse de token, mas acórdão rechaçou pois golpista já possuía CPF, RG, endereço e saldos bancários previamente, dados esses que só poderiam originar-se de vazamento interno do banco.
  • Autora pleiteou dano moral presumido pela fraude, mas acórdão afastou por ausência de prova de abalo psicológico efetivo, situação vexatória ou prejuízo à honra, seguindo linha consolidada da 16ª Câmara.
  • Autora pleiteou restituição em dobro (art. 42 CDC), mas acórdão limitou à restituição simples por inexistência de má-fé ou culpa grave do banco, dado que os descontos decorreram de fraude de terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º CDC), não apresentando logs de auditoria, relatório antifraude ou prova de que as operações eram compatíveis com o perfil da correntista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 209/251
  • ·Boletim de Ocorrência registrado
  • ·petição inicial — narrativa do golpe
  • ·decisão de gratuidade fls. 59/60
  • ·sentença de fls. 380/385
  • ·contrarrazões fls. 411/425

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Américo Brasiliense · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Mariana Marques Barbieri
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.480,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.480,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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