1001318-41.2024.8.26.0040
Análise do acórdão
Falso funcionário Bradesco: banco condenado a restituir R$5.739 (simples) por vazamento de dados + operações atípicas; dano moral afastado e sucumbência recíproca — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima se passando por funcionário do Banco Bradesco, com posse de dados pessoais e bancários sigilosos, induzindo o marido da autora a fornecer número de conta e token, resultando em empréstimo não autorizado e transferência via PIX.
Resultado
ausencia_abalo_psicologico_demonstrado_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Atipicas
Vazamento de dados internos do banco viabilizou o golpe e operações destoaram do perfil da correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Ausencia Reflexos Contundentes
Ausência de comprovação de abalo psicológico efetivo, ofensa à honra ou situação vexatória; mero aborrecimento não configura dano moral indenizável segundo precedentes da 16ª Câmara.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct
Provimento parcial do recurso: dano moral afastado e dano material parcialmente acolhido justificam sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre o valor da condenação.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Informacoes
Banco não afastou responsabilidade porque o golpista já detinha dados sigilosos internos previamente, demonstrando que o vazamento originou-se da própria instituição, não de conduta exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Restituição em dobro afastada por ausência de má-fé do banco; aplica-se restituição simples pois a cobrança indevida decorreu de fraude de terceiros, não de cobrança dolosa do fornecedor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido não reconhecido: acórdão exige demonstração de reflexos negativos concretos na vida da autora, não sendo suficiente a mera ocorrência da fraude bancária.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: fraudes de terceiros em operações bancárias são fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro pleiteada pelo banco.
- STJ2.222.059/SP
Definiu os 6 fatores de monitoramento antifraude exigíveis das instituições financeiras (perfil, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo atípico prévio), embasando a conclusão de falha no serviço por não bloqueio das operações atípicas.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, dispensando prova de culpa e exigindo apenas nexo causal entre falha de segurança e dano sofrido pela consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva por repasse de token, mas acórdão rechaçou pois golpista já possuía CPF, RG, endereço e saldos bancários previamente, dados esses que só poderiam originar-se de vazamento interno do banco.
- Autora pleiteou dano moral presumido pela fraude, mas acórdão afastou por ausência de prova de abalo psicológico efetivo, situação vexatória ou prejuízo à honra, seguindo linha consolidada da 16ª Câmara.
- Autora pleiteou restituição em dobro (art. 42 CDC), mas acórdão limitou à restituição simples por inexistência de má-fé ou culpa grave do banco, dado que os descontos decorreram de fraude de terceiros.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º CDC), não apresentando logs de auditoria, relatório antifraude ou prova de que as operações eram compatíveis com o perfil da correntista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 209/251
- ·Boletim de Ocorrência registrado
- ·petição inicial — narrativa do golpe
- ·decisão de gratuidade fls. 59/60
- ·sentença de fls. 380/385
- ·contrarrazões fls. 411/425
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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