1001299-80.2024.8.26.0219
Análise do acórdão
Banco Inter condenado por falha no monitoramento de 10 PIX fraudulentos (R$65k) em conta PJ após furto de celular; fortuito interno Súmula 479 afastou excludente de fato de terceiro; material+moral+honorários majorados a 20%.
O que foi julgado
Furto do aparelho celular do titular de conta PJ no Banco Inter, seguido de acesso não autorizado ao aplicativo bancário e realização de 10 transações fraudulentas (8 transferências via Pix e 2 pagamentos) no valor total de R$ 65.000,00, sem intervenção direta da vítima após o furto
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Pix Furto Celular
10 PIX em ~24 minutos esvaziando conta até R$13,64 configuraram operações claramente atípicas; banco não bloqueou nem contactou cliente apesar de comunicado do furto horas antes, caracterizando falha de serviço e fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Pix
Invasão da conta com transações expressivas extrapola mero aborrecimento; quebra de confiança e descaso do banco reconhecidos; R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Cadeia Consumo Teoria Assercao
Teoria da asserção e art.7º parágrafo único CDC determinaram manutenção do Banco Inter no polo passivo como integrante da cadeia de consumo responsável pela segurança das operações.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Furto Celular Excludente
Furto por terceiro classificado como fortuito interno pela Súmula 479 STJ; banco não demonstrou inviolabilidade do sistema nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro nos termos do art.14 §3º CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Compensacao Moral Excessividade
R$5.000,00 mantido como adequado à proporcionalidade e razoabilidade; descaso do banco no trato dos negócios com o demandante justificou a manutenção integral do valor.
RequisitosAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de fato de terceiro e fixou responsabilidade objetiva do Banco Inter pelo fortuito interno decorrente do furto de celular seguido de PIX fraudulentos.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; §3º determinou que o banco deveria provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, ônus que não cumpriu.
- TJSP1035188-05.2021.8.26.0001
Precedente da 20ª Câmara TJSP (Rel. Roberto Maia) citado extensamente na sentença de 1º grau e ratificado pelo acórdão; estabeleceu que culpa concorrente é desconsiderada pelo CDC e que operações atípicas configuram falha de serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco Inter alegou não ter participado das transações PIX e que estas foram autenticadas com senha/token do cliente; o acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ — fortuito interno absorve a atuação de terceiro fraudador, sendo irrelevante a discussão sobre culpa.
- Banco juntou capturas de tela mostrando logins e token i-safe validados; o acórdão rebateu que a autenticação não afasta a obrigação de detectar operações atípicas — 10 PIX em 24 minutos esvaziando conta evidenciam que o sistema falhou em seu dever de monitoramento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou a inviolabilidade de seu sistema de segurança nem que realizou bloqueio preventivo ou gerenciamento de riscos adequado, ônus seu nos termos do art.14 §3º CDC, o que foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Nenhuma das excludentes do art.14 §3º CDC foi efetivamente demonstrada pelo banco, afastando qualquer hipótese de exoneração de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO furto aparelho fls.120/121
- ·BO transações Bradesco/Inter fls.118/119
- ·comunicação furto ao Inter fls.274
- ·logins e token i-safe fls.272-273
- ·extratos bancários fls.98/117 e 291/292
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

