Acórdão · TJSP

1001278-68.2025.8.26.0058

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO12 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação: falso funcionário com dados vazados induziu idosa a contratar 2 empréstimos (R$5.900); banco falhou em monitoramento de operações atípicas sequenciais; dano moral R$5.000 mantido + honorários 13%.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.900,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: golpista ligou para a vítima se passando por funcionário do banco Bradesco, possuía dados cadastrais e bancários da autora, induziu-a a realizar operações no aplicativo, resultando em dois empréstimos pessoais e transferência do saldo para terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoVitima Idosa
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.900,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.900,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Vazamento Dados Perfil Atipico

    Golpista possuía dados cadastrais e bancários vazados pelo banco; operações sequenciais atípicas não foram bloqueadas; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Descontos Indevidos Recusa Administrativa

    Dano moral in re ipsa: descontos mensais indevidos, recusa administrativa, necessidade de ajuizamento e situação aflitiva prolongada justificam R$5.000 sem redução.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 13% sobre a condenação por trabalho adicional em grau recursal, conforme art. 85 §11 CPC, ante desprovimento do recurso.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Uso Senha Pessoal

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada pois o golpista já detinha dados vazados pelo banco antes de qualquer ação da vítima, sendo o vazamento causa determinante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autora Seguiu Instrucoes Golpista

    Culpa concorrente afastada: autora agiu com diligência ao contestar operações e registrar BO; dados vazados pelo banco foram determinantes para o sucesso da fraude.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    Redução negada: valor de R$5.000 proporcional às particularidades do caso — descontos mensais indevidos, recusa administrativa e situação aflitiva de vítima idosa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela fraude de terceiro; dispensou prova de culpa, bastando dano e nexo causal com o serviço prestado.

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Hipóteses excludentes de responsabilidade (inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor/terceiro) foram expressamente afastadas, consolidando a condenação integral do banco.

  • Sumula Stj297

    Fundamentou a aplicação do CDC à relação banco-consumidora, habilitando todas as proteções consumeristas inclusive inversão do ônus probatório.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha pessoal exclui sua responsabilidade; acórdão rebate que o golpista já possuía dados cadastrais e bancários vazados pela instituição antes de qualquer ação da vítima, tornando a senha irrelevante como fator excludente.
  • Banco arguiu culpa concorrente por a autora ter seguido instruções do golpista; acórdão rebate que ela agiu com diligência ao contestar as operações e registrar BO, afastando qualquer imputação de negligência.
  • Banco arguiu inaplicabilidade da Súmula 479 STJ; acórdão aplica diretamente o enunciado, reconhecendo que a fraude por falso funcionário com dados vazados é fortuito interno da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o sistema de segurança funcionou adequadamente; acórdão exige essa prova como condição para afastar responsabilidade, e sua ausência consolidou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as operações sequenciais eram condizentes com o padrão de consumo da autora, evidenciando falha no monitoramento antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 29/38 - extrato bancário da autora
  • ·fl. 28 - contestação operações junto ao banco
  • ·fls. 41/42 - Boletim de Ocorrência
  • ·fl. 17 - comprovantes de descontos R$265,47 e R$325,59
  • ·fls. 241/247 - sentença de 1ª instância
  • ·petição inicial e documentos instruídos
  • ·contratos n. 519099654 e 519135543

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Agudos · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BEATRIZ TAVARES CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.449,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.449,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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