Acórdão · TJSP

1001262-71.2025.8.26.0040

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan vence: biometria facial + depósito em conta do autor + inércia de 3 anos configuraram anuência tácita, afastando vício de consentimento e responsabilidade objetiva — precedente forte para defesa em consignados INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 6.529,61
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Consumidor alega ter recebido ligação telefônica de suposta central bancária prometendo devolução de juros abusivos e ameaçando prisão, sendo induzido a fornecer dados e realizar biometria facial para contratação de empréstimo consignado

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_vicio_consentimento

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Vicio Consentimento Contratacao Valida

    Banco provou biometria facial, depósito comprovado na conta do autor e aceites eletrônicos múltiplos; autor confessou participação ativa na contratação sem provar coação ou erro.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Desnecessidade Pericia Elementos Suficientes

    CPC art. 479 aplicado: inércia de 3 anos tornaria perícia favorável insuficiente para afastar validade do negócio jurídico.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inversa Onus Nao Aplicavel Por Falta Verossimilhanca

    Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança mínima: sem BO contemporâneo, gravação ou qualquer elemento objetivo de corroboração das alegações.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Risco Atividade

    Responsabilidade objetiva afastada pois banco demonstrou regularidade da contratação com biometria e depósito; sem prova de falha no serviço.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Como Fortuito Interno

    Autor admitiu participação ativa na contratação (forneceu dados, realizou biometria), afastando a tese de fraude exclusiva por terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova afastada por ausência de verossimilhança mínima nas alegações do autor, consolidando improcedência sem necessidade de prova do banco sobre fraude.

  • TJSP1013237-37.2021.8.26.0006

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Israel Góes dos Santos) reconhecendo que uso do crédito sem objeção chancela contratação mesmo sem confirmação de assinatura — diretamente aplicado ao caso.

  • Art Cpc479

    Fundamento para indeferir perícia e manter improcedência: mesmo laudo favorável ao autor seria insuficiente diante da anuência tácita configurada pela inércia de 3 anos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que estado civil errado (solteiro) e endereço divergente (SP vs Motuca) evidenciariam fraude; acórdão rebateu afirmando que dados essenciais (CPF, nome, benefício, conta) foram corretamente identificados e a biometria facial vincula juridicamente o contratante.
  • Autor alegou cerceamento por indeferimento de perícia; acórdão rebateu aplicando CPC art. 479 — nem laudo favorável ao autor bastaria para afastar validade do negócio diante da inércia de 3 anos e utilização do crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu nenhuma prova objetiva de coação ou erro (sem BO contemporâneo, sem gravação, sem testemunhas, sem perícia), impedindo inversão do ônus e levando à improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·CCB contratação digital 18/08/2022
  • ·dossiê digital f.154-164
  • ·TED R$6.529,61 de 19/08/2022
  • ·declaração pessoal f.58 de 29/05/2025
  • ·RG e selfie biométrica f.163-164
  • ·descontos R$177,45 benefício INSS
  • ·geolocalização e IP f.162,187

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Américo Brasiliense · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Romano Soares
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.066,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.066,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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