Acórdão · TJSP

1001257-76.2024.8.26.0495

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado vence improcedência em ação de idosa aposentada INSS que negou 8 empréstimos consignados: prova documental com selfie, geolocalização e IP prevaleceu sobre alegações genéricas sem impugnação específica.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega não ter contratado 8 empréstimos consignados em seu benefício previdenciário INSS, totalizando múltiplos contratos com descontos em folha; banco demonstrou contratação eletrônica com selfie, geolocalização e IP, e tribunal manteve improcedência por falta de impugnação específica

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Eletronica Valida Sem Impugnacao Especifica

    Banco apresentou combo probatório robusto (selfie, geolocalização, IP, relatório de assinaturas, cédulas de crédito) e autora não impugnou especificamente a autenticidade dos instrumentos nem explicou como seus dados apareceram nos contratos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Revelia Presuncao Relativa

    Presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa; tribunal apreciou documentos do banco revel e manteve improcedência com base em prova documental robusta (REsp 689331/AL).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Descabida Sem Fixacao Originaria

    Sem condenação prévia em honorários na sentença de origem, incabível majoração recursal nos termos da Tese nº 4 da Edição 129 do STJ (art. 85 §11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Contratos Nao Autorizados

    Tese de responsabilidade objetiva afastada porque banco cumpriu ônus probatório com documentação completa e autora não trouxe impugnação específica da falsidade dos contratos.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Onus Banco Provar Autenticidade Contratos Tema 1061

    Banco efetivamente cumpriu o ônus do Tema 1061 (REsp 1846649/MA) com prova documental completa; autora não impugnou especificamente a falsidade, tornando inócua a inversão do ônus.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 impôs ao banco o ônus de provar autenticidade dos contratos, ônus que o banco cumpriu com combo documental completo, tornando a tese da autora improcedente.

  • STJ689331/AL

    Afastou a procedência automática pela revelia, permitindo ao tribunal apreciar os documentos do banco revel e manter a improcedência com base na prova produzida.

  • Art Cpc85_§11

    Impediu a majoração de honorários recursais por ausência de condenação prévia na sentença de origem, preservando o patrimônio do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que selfie enviada às 21h30 do dia 13/05/2021 não comprova que foi ela quem enviou; banco rebateu com relatório de assinaturas contendo geolocalização, IP, número de celular e cópia de documento pessoal, sem que a autora explicasse como esses dados apareceram nos contratos.
  • Autora apontou divergência entre valores de fls. 482-487 e os da inicial; tribunal ignorou a alegação por ser genérica e sem impugnação específica dos instrumentos, mantendo a validade dos contratos documentados.
  • Autora invocou revelia do banco para pleitear procedência automática; tribunal aplicou REsp 689331/AL reconhecendo que a presunção é relativa e que documentos juntados pelo revel em apelação devem ser apreciados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não impugnou especificamente a autenticidade dos instrumentos contratuais nem explicou como seus dados (selfie, geolocalização, IP) apareceram nos contratos, o que foi determinante para manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédulas de crédito bancário fls. 359/454
  • ·Relatório de assinaturas fls. 392-457
  • ·comprovantes de transferência fls. 482/487
  • ·cópia doc. pessoal fls. 366-456
  • ·selfie da autora fls. 457
  • ·geolocalização e IP nos contratos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Registro · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Barbara Donadio Antunes Chinen
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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