1001257-76.2024.8.26.0495
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado vence improcedência em ação de idosa aposentada INSS que negou 8 empréstimos consignados: prova documental com selfie, geolocalização e IP prevaleceu sobre alegações genéricas sem impugnação específica.
O que foi julgado
Autora alega não ter contratado 8 empréstimos consignados em seu benefício previdenciário INSS, totalizando múltiplos contratos com descontos em folha; banco demonstrou contratação eletrônica com selfie, geolocalização e IP, e tribunal manteve improcedência por falta de impugnação específica
Resultado
acao_julgada_improcedente
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Eletronica Valida Sem Impugnacao Especifica
Banco apresentou combo probatório robusto (selfie, geolocalização, IP, relatório de assinaturas, cédulas de crédito) e autora não impugnou especificamente a autenticidade dos instrumentos nem explicou como seus dados apareceram nos contratos.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaRevelia Presuncao Relativa
Presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa; tribunal apreciou documentos do banco revel e manteve improcedência com base em prova documental robusta (REsp 689331/AL).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Descabida Sem Fixacao Originaria
Sem condenação prévia em honorários na sentença de origem, incabível majoração recursal nos termos da Tese nº 4 da Edição 129 do STJ (art. 85 §11 CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Contratos Nao Autorizados
Tese de responsabilidade objetiva afastada porque banco cumpriu ônus probatório com documentação completa e autora não trouxe impugnação específica da falsidade dos contratos.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaOnus Banco Provar Autenticidade Contratos Tema 1061
Banco efetivamente cumpriu o ônus do Tema 1061 (REsp 1846649/MA) com prova documental completa; autora não impugnou especificamente a falsidade, tornando inócua a inversão do ônus.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 impôs ao banco o ônus de provar autenticidade dos contratos, ônus que o banco cumpriu com combo documental completo, tornando a tese da autora improcedente.
- STJ689331/AL
Afastou a procedência automática pela revelia, permitindo ao tribunal apreciar os documentos do banco revel e manter a improcedência com base na prova produzida.
- Art Cpc85_§11
Impediu a majoração de honorários recursais por ausência de condenação prévia na sentença de origem, preservando o patrimônio do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que selfie enviada às 21h30 do dia 13/05/2021 não comprova que foi ela quem enviou; banco rebateu com relatório de assinaturas contendo geolocalização, IP, número de celular e cópia de documento pessoal, sem que a autora explicasse como esses dados apareceram nos contratos.
- Autora apontou divergência entre valores de fls. 482-487 e os da inicial; tribunal ignorou a alegação por ser genérica e sem impugnação específica dos instrumentos, mantendo a validade dos contratos documentados.
- Autora invocou revelia do banco para pleitear procedência automática; tribunal aplicou REsp 689331/AL reconhecendo que a presunção é relativa e que documentos juntados pelo revel em apelação devem ser apreciados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou especificamente a autenticidade dos instrumentos contratuais nem explicou como seus dados (selfie, geolocalização, IP) apareceram nos contratos, o que foi determinante para manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédulas de crédito bancário fls. 359/454
- ·Relatório de assinaturas fls. 392-457
- ·comprovantes de transferência fls. 482/487
- ·cópia doc. pessoal fls. 366-456
- ·selfie da autora fls. 457
- ·geolocalização e IP nos contratos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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