Acórdão · TJSP

1001255-73.2025.8.26.0430

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA4 mar 2026
Falso advogadoBradescoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima no golpe do falso advogado: correntista forneceu senhas e habilitou acesso ao app, afastando Súmula 479 STJ; fortuito externo, R$28k de prejuízo sem responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 28.022,39
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: estelionatários contataram a vítima via aplicativo de mensagens alegando liberar valores de processo judicial, induzindo-a a instalar o aplicativo bancário e fornecer credenciais, resultando em empréstimos fraudulentos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Falso Advogado

    Vítima admitiu fornecer senhas e habilitar acesso ao app sob orientação dos criminosos, configurando culpa exclusiva que elide responsabilidade objetiva do banco via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    Perícia sobre dispositivo usado foi considerada irrelevante pois o próprio apelante admitiu ter fornecido credenciais voluntariamente, tornando o resultado imutável independente do aparelho.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Banco Bloqueio Operacoes Atipicas

    Tese de negligência por ausência de bloqueio preventivo rejeitada pois a culpa exclusiva da vítima afasta o dever de monitoramento quando o próprio consumidor contorna os protocolos de segurança.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Falha SegurançA Banco

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha tecnológica: operações validadas com credenciais fornecidas voluntariamente pela vítima configuram fortuito externo, não falha no serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que elide a responsabilidade objetiva do banco ao configurar culpa exclusiva do consumidor que voluntariamente forneceu credenciais e habilitou acesso de terceiros ao app.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente pelo acórdão por ausência de falha tecnológica, consolidando a tese de que engenharia social pura configura fortuito externo, não hipótese da súmula.

  • Art Cpc370

    Fundamentou a rejeição da perícia como diligência inútil, pois a admissão do apelante tornava o resultado independente da prova técnica.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou negligência do banco por não bloquear operações vultosas e atípicas; acórdão rebateu afirmando que validação com senhas e acessos fornecidos pela própria vítima retira do banco a possibilidade real de obstar a fraude, pois o sistema reconhece legitimidade de quem opera a conta.
  • Apelante pediu perícia para provar que operações vieram de dispositivo diverso; banco e acórdão rebateram que a admissão do próprio apelante de ter fornecido credenciais torna irrelevante qual dispositivo executou as operações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco; o ônus de demonstrar defeito no serviço recaía sobre o consumidor e não foi cumprido, reforçando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 69/82 - docs do apelante
  • ·documentos juntados pelo apelante

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paulo de Faria · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUAN CASAGRANDE
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.044,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.044,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).