Acórdão · TJSP

1001191-68.2023.8.26.0451

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
Falsa portabilidadeBradescoConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado solidariamente por empréstimo consignado fraudulento via correspondente falsa (falsa portabilidade); Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva; restituição em dobro + dano moral R$5k mantidos — 19ª Câmara, Rel. Jairo Brazil.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 19.300,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Correspondente bancária falsa ofertou portabilidade de empréstimo com redução de parcelas, mas na verdade contratou novo empréstimo consignado fraudulento no nome da vítima, que nunca autorizou a operação

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento Correspondente

    Banco não tratou diretamente com o cliente e deixou correspondente contratar sem verificação, configurando fortuito interno e falha de serviço nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe Earesp 676608

    Cobrança contrária à boa-fé objetiva prescinde de má-fé do fornecedor; contrato posterior a 30/03/2021 permite restituição em dobro conforme EAREsp 676.608/RS modulado pelo EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em verba alimentar (benefício previdenciário) configuram dano moral in re ipsa; valor R$5.000 em linha com precedentes da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco não se acautelou ao contratar via correspondente sem contato direto com o cliente, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contrato Via Celular Caixa Eletronico

    Banco não demonstrou regularidade da contratação nem apresentou prova técnica robusta; ônus probatório do art. 373, II, CPC não cumprido.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelos atos da correspondente fraudulenta, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Earesp676608/RS

    Determinou a restituição em dobro dos valores indevidos independentemente de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

  • Art Cpc373_II

    Banco não cumpriu o ônus de demonstrar a regularidade da contratação, reforçando a procedência dos pedidos do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade por uso de celular/caixa eletrônico, mas o acórdão constatou que em nenhum momento o banco tratou diretamente com o autor, evidenciando falha na prestação de serviço.
  • Banco atribuiu culpa exclusiva à vítima e a terceiros, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, reconhecendo que a fraude via correspondente é fortuito interno de responsabilidade objetiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a regular contratação do empréstimo consignado conforme exige o art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato com descontos indevidos
  • ·contrato de empréstimo impugnado
  • ·valores transferidos via Pix
  • ·boleto pago à intermediadora Royal

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPPE ROSA PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
24 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.266,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.266,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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