1001191-68.2023.8.26.0451
Análise do acórdão
Bradesco condenado solidariamente por empréstimo consignado fraudulento via correspondente falsa (falsa portabilidade); Súmula 479 STJ afasta culpa exclusiva; restituição em dobro + dano moral R$5k mantidos — 19ª Câmara, Rel. Jairo Brazil.
O que foi julgado
Correspondente bancária falsa ofertou portabilidade de empréstimo com redução de parcelas, mas na verdade contratou novo empréstimo consignado fraudulento no nome da vítima, que nunca autorizou a operação
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento Correspondente
Banco não tratou diretamente com o cliente e deixou correspondente contratar sem verificação, configurando fortuito interno e falha de serviço nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe Earesp 676608
Cobrança contrária à boa-fé objetiva prescinde de má-fé do fornecedor; contrato posterior a 30/03/2021 permite restituição em dobro conforme EAREsp 676.608/RS modulado pelo EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em verba alimentar (benefício previdenciário) configuram dano moral in re ipsa; valor R$5.000 em linha com precedentes da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco não se acautelou ao contratar via correspondente sem contato direto com o cliente, caracterizando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contrato Via Celular Caixa Eletronico
Banco não demonstrou regularidade da contratação nem apresentou prova técnica robusta; ônus probatório do art. 373, II, CPC não cumprido.
RequisitosDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelos atos da correspondente fraudulenta, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Earesp676608/RS
Determinou a restituição em dobro dos valores indevidos independentemente de má-fé do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
- Art Cpc373_II
Banco não cumpriu o ônus de demonstrar a regularidade da contratação, reforçando a procedência dos pedidos do autor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade por uso de celular/caixa eletrônico, mas o acórdão constatou que em nenhum momento o banco tratou diretamente com o autor, evidenciando falha na prestação de serviço.
- Banco atribuiu culpa exclusiva à vítima e a terceiros, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, reconhecendo que a fraude via correspondente é fortuito interno de responsabilidade objetiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a regular contratação do empréstimo consignado conforme exige o art. 373, II, CPC, o que foi decisivo para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato com descontos indevidos
- ·contrato de empréstimo impugnado
- ·valores transferidos via Pix
- ·boleto pago à intermediadora Royal
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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