1001174-70.2024.8.26.0136
Análise do acórdão
Golpe falsa central Febraban via SMS: culpa concorrente 50/50 (banco falhou em detectar operações atípicas; consumidor realizou PIX sem cautela); consignado inexigível; dano moral afastado; banco parcialmente vitorioso no recurso.
O que foi julgado
Golpe da falsa central da Febraban: vítima recebeu SMS se identificando como Febraban, foi orientada a realizar transferências via PIX como medida de segurança, resultando também na contratação fraudulenta de empréstimo consignado pelo aplicativo bancário.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_cautela_elementar
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Pix Consignado
Art. 945 CC aplicado: banco falhou em detectar operações atípicas e contratação fraudulenta; consumidor realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade, resultando em repartição 50/50 do prejuízo material.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Fraudulenta Consignado
Contratação via app configurou fortuito interno (Súmula 479 STJ); banco apresentou apenas prints sem identificar terminal ou número de acesso, insuficientes para comprovar validade da manifestação de vontade.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado pois a própria vítima concorreu culposamente para o evento danoso; dissabor não ultrapassa mero aborrecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Litisconsorcio Beneficiarios
Lide versa sobre falha na prestação de serviços bancários; pretensão dirigida exclusivamente ao fornecedor, não deslocando responsabilidade para beneficiários das transferências.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Exclusao Responsabilidade Banco
Fraude via app configurou fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária; Súmula 479 STJ afasta exclusão de responsabilidade por fortuito externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 CDC
Art. 42 parágrafo único CDC pressupõe cobrança indevida de má-fé; desconto decorrente de contratação fraudulenta não configura hipótese do dispositivo.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Classificou a fraude via app como fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva do banco pela contratação fraudulenta do consignado.
- Art Cc945
Fundamentou a culpa concorrente 50/50, repartindo proporcionalmente o prejuízo material entre banco e consumidor.
- TJSP1000912-96.2025.8.26.0553
Precedente análogo de culpa concorrente 50/50 em golpe do falso funcionário com PIX e empréstimo fraudulento, citado para consolidar a tese de repartição proporcional.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou restituição em dobro alegando violação à boa-fé objetiva; acórdão rebateu afirmando que não há cobrança propriamente dita, mas desconto de contratação fraudulenta, afastando incidência do art. 42 CDC.
- Autor negou culpa concorrente; acórdão reconheceu que autor realizou voluntariamente transferências PIX seguindo orientações por WhatsApp sem verificar autenticidade pelos canais oficiais, caracterizando falta de cautela mínima exigível.
- Banco alegou regularidade da contratação por uso de senha e token; acórdão rebateu indicando que os meros prints apresentados não identificam terminal ou número de telefone de acesso, sendo insuficientes para comprovar validade da manifestação de vontade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova idônea da regularidade da contratação digital do consignado; prints apresentados não identificavam terminal/dispositivo de acesso, invertendo o ônus em desfavor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints do aplicativo bancário
- ·contrato nº 0123495229184
- ·transferências PIX R$290 e R$1.510
- ·parcelas descontadas R$377,44
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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