Acórdão · TJSP

1001174-70.2024.8.26.0136

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO5 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSSMSConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Febraban via SMS: culpa concorrente 50/50 (banco falhou em detectar operações atípicas; consumidor realizou PIX sem cautela); consignado inexigível; dano moral afastado; banco parcialmente vitorioso no recurso.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central da Febraban: vítima recebeu SMS se identificando como Febraban, foi orientada a realizar transferências via PIX como medida de segurança, resultando também na contratação fraudulenta de empréstimo consignado pelo aplicativo bancário.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_cautela_elementar

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Pix Consignado

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou em detectar operações atípicas e contratação fraudulenta; consumidor realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade, resultando em repartição 50/50 do prejuízo material.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Consignado

    Contratação via app configurou fortuito interno (Súmula 479 STJ); banco apresentou apenas prints sem identificar terminal ou número de acesso, insuficientes para comprovar validade da manifestação de vontade.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado pois a própria vítima concorreu culposamente para o evento danoso; dissabor não ultrapassa mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Litisconsorcio Beneficiarios

    Lide versa sobre falha na prestação de serviços bancários; pretensão dirigida exclusivamente ao fornecedor, não deslocando responsabilidade para beneficiários das transferências.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Exclusao Responsabilidade Banco

    Fraude via app configurou fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária; Súmula 479 STJ afasta exclusão de responsabilidade por fortuito externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 CDC

    Art. 42 parágrafo único CDC pressupõe cobrança indevida de má-fé; desconto decorrente de contratação fraudulenta não configura hipótese do dispositivo.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Classificou a fraude via app como fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva do banco pela contratação fraudulenta do consignado.

  • Art Cc945

    Fundamentou a culpa concorrente 50/50, repartindo proporcionalmente o prejuízo material entre banco e consumidor.

  • TJSP1000912-96.2025.8.26.0553

    Precedente análogo de culpa concorrente 50/50 em golpe do falso funcionário com PIX e empréstimo fraudulento, citado para consolidar a tese de repartição proporcional.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou restituição em dobro alegando violação à boa-fé objetiva; acórdão rebateu afirmando que não há cobrança propriamente dita, mas desconto de contratação fraudulenta, afastando incidência do art. 42 CDC.
  • Autor negou culpa concorrente; acórdão reconheceu que autor realizou voluntariamente transferências PIX seguindo orientações por WhatsApp sem verificar autenticidade pelos canais oficiais, caracterizando falta de cautela mínima exigível.
  • Banco alegou regularidade da contratação por uso de senha e token; acórdão rebateu indicando que os meros prints apresentados não identificam terminal ou número de telefone de acesso, sendo insuficientes para comprovar validade da manifestação de vontade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova idônea da regularidade da contratação digital do consignado; prints apresentados não identificavam terminal/dispositivo de acesso, invertendo o ônus em desfavor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints do aplicativo bancário
  • ·contrato nº 0123495229184
  • ·transferências PIX R$290 e R$1.510
  • ·parcelas descontadas R$377,44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cerqueira César · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
15 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.354,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.354,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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