Acórdão · TJSP

1001112-76.2025.8.26.0368

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI11 dez 2025
Falso funcionário/gerentePanFinanciamentoWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe do falso funcionário via WhatsApp com PIX de R$993 — culpa exclusiva da vítima e fortuito externo afastam responsabilidade do Banco PAN; precedente reutilizável pela defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 993,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: terceiro se passou por preposto do banco via WhatsApp, oferecendo desconto para quitação de parcela vencida de financiamento de veículo, levando a vítima a transferir R$ 993,00 via PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Canal Nao Oficial

    Acórdão reconheceu que a vítima transferiu voluntariamente R$993 via PIX a terceiro por canal não oficial (WhatsApp), configurando culpa exclusiva e fortuito externo a romper o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Manutencao Julgado

    Mantida a improcedência, honorários foram majorados de 10% para 15% sobre valor atualizado da causa nos termos do art. 85 §§2º e 11 do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Acesso Dados Sigilosos

    Tese rejeitada pois dados de débito em aberto são acessíveis por cadastros de proteção ao crédito e não houve prova de falha nos mecanismos de segurança do banco.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Financeira

    Responsabilidade objetiva exige nexo causal entre conduta da instituição e dano, inexistente quando a transação foi espontaneamente realizada pela consumidora sem participação do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar o dever de indenizar da instituição financeira.

  • TJSP1040052-36.2023.8.26.0577

    Precedente da própria Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) sobre golpe do falso funcionário via TED — fortuito externo e ausência de falha no serviço — utilizado como paradigma central para negar provimento.

  • STJ741.393/PR

    Afastou inversão automática do ônus da prova no CDC, exigindo verossimilhança e hipossuficiência, impedindo que a autora se beneficiasse da inversão sem demonstrá-las.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que terceiro acessou dados sigilosos via falha do banco; acórdão rebateu afirmando que dados de débito em aberto são obtíveis por qualquer interessado via cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de invasão de sistemas bancários.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva CDC; acórdão rebateu exigindo nexo causal entre conduta do banco e dano, inexistente quando a própria consumidora efetuou a transferência voluntariamente por canal não oficial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano nem falha nos mecanismos de segurança, ônus que recaía sobre ela e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 20/22 — PIX R$993 GBC Fintech
  • ·fls. 262/267 — sentença improcedência
  • ·fls. 270/276 — apelação autora
  • ·fls. 280/285 — contrarrazões Banco PAN

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.986,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.986,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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