Acórdão · TJSP

1001058-52.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI12 fev 2026
Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara: bancos vencem por completo — biometria facial + geolocalização residencial validam contratos; PIX para SION/UP CRED é fortuito externo (art. 14 §3º II CDC); supressio afasta contrato 2020.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Possível golpe da falsa portabilidade/falso investimento: após contratação válida de empréstimos consignados, os valores creditados foram transferidos via PIX para empresas 'SION GESTAO' e 'UP CRED', indicando que a consumidora foi seduzida por terceiros a repassar os recursos.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro_acao_improcedente

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Transferencia Pos Contratacao Valida

    Banco C6 apresentou dossiê com biometria facial, liveness check e geolocalização exata do endereço da autora; extratos comprovam crédito seguido de PIX imediato para terceiros, configurando fortuito externo que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Julgamento Extra Petita Nulidade Parcial Sentenca

    Sentença declarou nulo cartão RMC do Mercantil sem pedido expresso na inicial ou emenda, violando arts. 141 e 492 CPC; preliminar acolhida e capítulo anulado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia Total

    Improcedência total inverteu sucumbência; autora condenada a custas e honorários de 10% sobre valor da causa, com Tema 1059 STJ afastando majoração recursal.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque bancos demonstraram regularidade das contratações e configurou-se fortuito externo por culpa exclusiva de terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Emprestimos Consignados

    Contratos validados por biometria facial, prova de vida e geolocalização exata; contrato de 2020 consolidado por supressio após 4 anos de inércia.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Emprestimo Nao Contratado

    Improcedência total elimina o fundamento do dano moral; sem ilicitude nas contratações, não há dano indenizável.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada como fundamento central para afastar integralmente a responsabilidade dos bancos após demonstração de regularidade das contratações.

  • Art Cpc141_492

    Princípio da congruência aplicado para acolher preliminar de julgamento extra petita e anular capítulo da sentença que declarou nulo cartão RMC sem pedido expresso.

  • TJSP1005528-95.2023.8.26.0291

    Precedente do Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss (24ª Câmara) citado para fundamentar supressio e venire contra factum proprium pela inércia prolongada da consumidora no contrato de 2020.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ e falha no serviço; acórdão rebateu demonstrando que bancos cumpriram todos os protocolos de segurança (biometria, liveness, geolocalização) e que o dano originou-se de estelionato aplicado após disponibilização regular do crédito, rompendo o nexo causal.
  • Autora alegou não ter firmado os empréstimos; banco rebateu com registros técnicos de latitude/longitude que correspondem exatamente ao endereço residencial da autora informado na petição inicial, tornando inverossímil a alegação de fraude na contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica capaz de infirmar os registros de biometria, liveness check e geolocalização apresentados pelo banco, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dossiês probatórios do Banco C6
  • ·coordenadas geolocalização fl. 103
  • ·extratos bancários Banco Mercantil
  • ·contratos nº 90130428246, 90131870246, 010015178510
  • ·emenda à petição inicial fls. 310/311
  • ·embargos declaração C6 fls. 569/570

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.847,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.847,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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