Acórdão · TJSP

1001053-85.2025.8.26.0369

Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara anula sentença por cerceamento de defesa: perícia documentoscópica indeferida em ação de pensionista INSS que nega contratos consignados do BNP Paribas; caso retorna à origem para instrução.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Autora pensionista do INSS alega não ter contratado empréstimos consignados que geraram descontos mensais em seu benefício previdenciário; contratos de números 89-839293085/19, 22-846560678/20, 22-869059464/21 e nº 0080219860 atribuídos a Banco BNP Paribas e Banco Santander.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Exige Prova
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Cerceamento Defesa Indeferimento Pericial Consignado

    TJSP reconheceu que indeferimento de perícia documentoscópica requerida pela autora, que também apresentou laudos particulares impugnando foto, IP e geolocalização, configura cerceamento de defesa, impondo anulação da sentença.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Suficiencia Prova Documental Bancaria

    Banco BNP Paribas alegou suficiência da prova documental e validade das contratações eletrônicas, mas TJSP rejeitou a tese por entender que a controvérsia sobre autenticidade exige dilação probatória pericial.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc355_I

    Afastada sua aplicação para impedir julgamento antecipado: TJSP declarou que feito carecia de instrução pericial, sendo incabível a prolação de sentença sem dilação probatória.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova como medida de instrução não apreciada pelo juízo de origem tornou-se fundamento central para anulação da sentença e reabertura da instrução.

  • TJSP1018293-04.2024.8.26.0602

    Precedente da Rel.ª Des. Léa Duarte, Núcleo 4.0 Turma IV, j. 21.05.2025, reproduzido integralmente no acórdão como paradigma de anulação por omissão na inversão do ônus e instrução inadequada em fraude bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Banco BNP Paribas sustentou nas contrarrazões que os contratos foram regularmente firmados com manifestação válida de vontade da autora e autorização para desconto; TJSP rechaçou o argumento por entender que a controvérsia fática exige instrução pericial antes de qualquer conclusão sobre autenticidade.
  • Banco defendeu que prova documental produzida era suficiente e perícia desnecessária; TJSP rejeitou ao constatar que autora impugnou foto, IP e geolocalização com laudos particulares, tornando a lide incapaz de julgamento antecipado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco BNP Paribas declarou não possuir provas a produzir na fase de especificação, mas não foi onerado a exibir documentação da contratação; ausência de inversão formal do ônus impede conclusão contra a autora.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Juízo de origem julgou antecipadamente sem determinar ao banco a comprovação da regularidade da contratação digital, descumprindo a lógica da inversão do ônus em relações de consumo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudos particulares fls. 311/322 e 333/340
  • ·contratos nº 89-839293085/19, 22-846560678/20, 22-869059464/21
  • ·contrato nº 0080219860
  • ·contestação fls. 122/157
  • ·defesa fls. 250/257
  • ·réplica fls. 302/310
  • ·especificação de provas fls. 346
  • ·pleito pericial fls. 347/348
  • ·sentença fls. 349/358
  • ·apelação fls. 362/368
  • ·contrarrazões fls. 373/387

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Aprazível · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.529,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.529,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).