Acórdão · TJSP

1001019-31.2025.8.26.0363

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. TAVARES DE ALMEIDA21 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimo consignado não contratado + PIX fraudulento em conta de aposentada idosa de 73 anos; restituição dobro + dano moral R$5k mantidos — decisão unânime sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 2.861,36
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador contratou empréstimo consignado não autorizado e transferiu o valor via PIX para conta de terceiro, sem participação da vítima

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Nao Contratado Pix Fraudulento

    Banco não comprovou regularidade das transações — apresentou apenas relatórios unilaterais — e não detectou atipicidade em relação ao perfil da aposentada com benefício próximo ao salário mínimo.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Cobranca Indevida Earesp 676608

    EAREsp 676.608/RS dispensa má-fé subjetiva; cobrança de parcelas de contrato fraudulento contraria boa-fé objetiva, bastando para impor devolução em dobro.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Desconto de parcelas fraudulentas sobre aposentadoria de R$1.412,00 (verba alimentar) de idosa de 73 anos configura dano moral in re ipsa; R$5.000,00 mantidos por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Da Vitima Contribuicao Para O Golpe

    Banco não produziu prova de que a autora contribuiu para a fraude; ônus do art. 429, II, CPC e Tema 1061 STJ não foi cumprido pelo réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe

    EAREsp 676.608/RS afasta requisito de má-fé subjetiva para repetição em dobro, tornando irrelevante a alegação do banco de ausência de dolo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando alegação de fortuito externo.

  • Tema Stj1061

    Atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade do contrato impugnado; banco apresentou apenas relatórios unilaterais e não se desincumbiu, determinando procedência.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu que restituição em dobro independe de má-fé subjetiva, afastando tese do banco e mantendo condenação dobrada das parcelas descontadas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contribuição da autora, mas não produziu qualquer prova técnica de como a fraude teria ocorrido nem demonstrou que a autora forneceu dados voluntariamente; relatórios unilaterais foram insuficientes.
  • Banco postulou afastamento da devolução dobro por ausência de má-fé; acórdão aplicou EAREsp 676.608/RS fixando que basta contrariedade à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade das transações (art. 429, II, CPC + Tema 1061 STJ), apresentando apenas relatórios unilaterais — lapso decisivo que resultou na procedência integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude detectou ou deveria ter detectado a atipicidade das operações em relação ao perfil da aposentada, configurando falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário da conta da autora
  • ·contrato nº 950001250174
  • ·carta de concessão de benefício previdenciário
  • ·BO nº OW1845-1/2024
  • ·relatórios unilaterais fls. 1704/1708
  • ·extrato aposentadoria R$1.412,00 fls. 1705

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Mirim · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.228,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.228,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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