Acórdão · TJSP

1001018-93.2025.8.26.0218

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES25 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de golpe da falsa central: culpa exclusiva da vítima que realizou pessoalmente todas as transações afasta Súmula 479 STJ e responsabilidade dos réus.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de fraudadores se passando por funcionários do banco, que a induziram a baixar o app, pagar boleto via WhatsApp, criar cartões virtuais, fornecer dados e contrair empréstimo pessoal

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Autor realizou pessoalmente todas as transações sob orientação dos fraudadores, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta qualquer responsabilidade dos réus.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Nao Conhecimento Segunda Apelacao Unirrecorribilidade

    Segunda apelação do MercadoPago.com não conhecida por violar o princípio da unirrecorribilidade, com base em STF RT 806/123 e RSTJ 153/169.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno nem falha no serviço bancário; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Improcedencia

    Dano moral afastado como consequência da improcedência total da ação por culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão por inexistência de fortuito interno, sendo decisiva para o julgamento de improcedência em favor dos réus.

  • TJSPSTF RT 806/123

    Citado para fundamentar o não conhecimento da segunda apelação do MercadoPago.com por violação ao princípio da unirrecorribilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Embora reconhecida a responsabilidade objetiva em tese, o acórdão afasta a Súmula 479 STJ por inexistência de falha ou vazamento de dados, imputando culpa exclusiva à vítima que realizou pessoalmente todas as operações.
  • Pedido de elevação do dano moral para R$ 20.000 prejudicado ante a reforma da sentença e julgamento de improcedência total da ação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou qualquer falha na prestação do serviço bancário ou vazamento de dados pelos réus, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado após constatação do golpe
  • ·Segunda apelação MercadoPago fls. 445/463
  • ·Contrarrazões fls. 379/381 e 472/487
  • ·Petição autor fls. 493

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guararapes · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Henrique Custódio de Deus
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.795,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SOUZA LOPES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.795,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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