Acórdão · TJSP

1001010-38.2024.8.26.0223

Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank responde objetivamente por falsa portabilidade em consignado INSS de aposentado; nulidade confirmada, restituição em dobro mantida, dano moral reduzido R$8k→R$5k por precedentes uniformes da VII Turma/Núcleo 4.0.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.572,43
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima foi contatada por suposta consultora do banco Agibank oferecendo portabilidade de empréstimos consignados; após envio de documentos e assinatura digital, foi contratado novo empréstimo em vez de portabilidade, e o valor liberado foi transferido para conta de terceiro estelionatário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falsa Portabilidade Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva

    Correspondente bancária firmou contrato com terceiros usando dados da vítima sem verificação mínima de identidade; fortuito interno confirmado pela Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Biometria AusenteFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesps 676608 Descontos Apos 2021

    Descontos iniciados em outubro de 2023, integralmente após modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021); cobrança com base em contrato fraudulento viola boa-fé objetiva, dispensando análise de culpa/dolo.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao Para 5000 Verba Alimentar Aposentado

    Dano moral in re ipsa confirmado pelo desconto indevido em verba alimentar do aposentado, mas quantum reduzido de R$8.000 para R$5.000 por razoabilidade e precedentes uniformes da VII Turma.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Afasta Responsabilidade Culpa Exclusiva Estelionatario

    Alegação de fortuito externo rejeitada pois a fraude explorou a dinâmica informacional e capilaridade operacional do banco, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Admissibilidade Contrato Juntado Apenas Em Apelacao

    Contrato juntado apenas em apelação foi inadmitido; banco detinha o documento desde a celebração e não demonstrou fato superveniente, violando arts. 336 e 435 CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Emprestado Afastada

    Compensação afastada pois o valor do empréstimo foi imediatamente repassado a terceiro estelionatário por orientação da suposta correspondente, inexistindo dívida líquida e exigível do autor (art. 368 CC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo golpe da falsa portabilidade como fortuito interno, afastando a tese de fato externo imprevisível.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro de todos os descontos (iniciados em out/2023), pois a modulação fixada em 30/03/2021 abrange integralmente o período das cobranças indevidas.

  • TJSP1002211-03.2024.8.26.0664

    Precedente da VII Turma/Núcleo 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro) fixando R$5.000 como quantum adequado em fraude consignada INSS, fundamento direto para redução do dano moral de R$8k para R$5k.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que assinatura digital prova regularidade; acórdão afastou o argumento ressaltando que a questão central não é quem assinou, mas se a vontade foi formada livre e conscientemente — o dolo determinante vicia o ato independentemente da forma.
  • Banco alegou dificuldade de localização do contrato; acórdão rejeitou pois a instituição é parte contratante de grande porte com dever legal de guarda, e desorganização administrativa não configura hipótese do art. 435 CPC.
  • Banco postulou compensação de R$5.572,43; acórdão afastou demonstrando que o autor, orientado pela fraudadora, transferiu imediatamente o valor à conta da FHL Consultoria, jamais usufruindo do crédito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou o contrato na contestação nem demonstrou fato superveniente; inadmissão do documento em apelação impediu análise da regularidade da contratação, prejudicando a defesa do banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que adotou parâmetros mínimos de identificação do contratante na contratação pelo correspondente bancário, reforçando a falha sistêmica de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·diálogo por aplicativo fls. 37/52
  • ·comprovantes fls. 58
  • ·contrato fls. 401/417 (inadmitido)
  • ·sentença fls. 372/376
  • ·razões recursais fls. 380/397
  • ·contrarrazões fls. 423/435
  • ·contrarrazões FHL fls. 439/440
  • ·preparo fls. 418/419 e 442

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
26 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.572,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.572,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).