1001010-38.2024.8.26.0223
Análise do acórdão
Agibank responde objetivamente por falsa portabilidade em consignado INSS de aposentado; nulidade confirmada, restituição em dobro mantida, dano moral reduzido R$8k→R$5k por precedentes uniformes da VII Turma/Núcleo 4.0.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: vítima foi contatada por suposta consultora do banco Agibank oferecendo portabilidade de empréstimos consignados; após envio de documentos e assinatura digital, foi contratado novo empréstimo em vez de portabilidade, e o valor liberado foi transferido para conta de terceiro estelionatário.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalsa Portabilidade Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Correspondente bancária firmou contrato com terceiros usando dados da vítima sem verificação mínima de identidade; fortuito interno confirmado pela Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosBiometria AusenteFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesps 676608 Descontos Apos 2021
Descontos iniciados em outubro de 2023, integralmente após modulação do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021); cobrança com base em contrato fraudulento viola boa-fé objetiva, dispensando análise de culpa/dolo.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralParcialParcialDano Moral Reducao Para 5000 Verba Alimentar Aposentado
Dano moral in re ipsa confirmado pelo desconto indevido em verba alimentar do aposentado, mas quantum reduzido de R$8.000 para R$5.000 por razoabilidade e precedentes uniformes da VII Turma.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Afasta Responsabilidade Culpa Exclusiva Estelionatario
Alegação de fortuito externo rejeitada pois a fraude explorou a dinâmica informacional e capilaridade operacional do banco, caracterizando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaAdmissibilidade Contrato Juntado Apenas Em Apelacao
Contrato juntado apenas em apelação foi inadmitido; banco detinha o documento desde a celebração e não demonstrou fato superveniente, violando arts. 336 e 435 CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Emprestado Afastada
Compensação afastada pois o valor do empréstimo foi imediatamente repassado a terceiro estelionatário por orientação da suposta correspondente, inexistindo dívida líquida e exigível do autor (art. 368 CC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo golpe da falsa portabilidade como fortuito interno, afastando a tese de fato externo imprevisível.
- Earesp676.608/RS
Determinou a restituição em dobro de todos os descontos (iniciados em out/2023), pois a modulação fixada em 30/03/2021 abrange integralmente o período das cobranças indevidas.
- TJSP1002211-03.2024.8.26.0664
Precedente da VII Turma/Núcleo 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro) fixando R$5.000 como quantum adequado em fraude consignada INSS, fundamento direto para redução do dano moral de R$8k para R$5k.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que assinatura digital prova regularidade; acórdão afastou o argumento ressaltando que a questão central não é quem assinou, mas se a vontade foi formada livre e conscientemente — o dolo determinante vicia o ato independentemente da forma.
- Banco alegou dificuldade de localização do contrato; acórdão rejeitou pois a instituição é parte contratante de grande porte com dever legal de guarda, e desorganização administrativa não configura hipótese do art. 435 CPC.
- Banco postulou compensação de R$5.572,43; acórdão afastou demonstrando que o autor, orientado pela fraudadora, transferiu imediatamente o valor à conta da FHL Consultoria, jamais usufruindo do crédito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou o contrato na contestação nem demonstrou fato superveniente; inadmissão do documento em apelação impediu análise da regularidade da contratação, prejudicando a defesa do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que adotou parâmetros mínimos de identificação do contratante na contratação pelo correspondente bancário, reforçando a falha sistêmica de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·diálogo por aplicativo fls. 37/52
- ·comprovantes fls. 58
- ·contrato fls. 401/417 (inadmitido)
- ·sentença fls. 372/376
- ·razões recursais fls. 380/397
- ·contrarrazões fls. 423/435
- ·contrarrazões FHL fls. 439/440
- ·preparo fls. 418/419 e 442
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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