Acórdão · TJSP

1000995-58.2025.8.26.0474

Falso investimentoApp digitalDigital (não especificado)Indefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Prototype Pagamentos por falha no KYC na abertura de conta usada em golpe de falsa plataforma de apostas 'Orbion' (R$2.002); dano moral afastado por ausência de prova de ofensa à personalidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 2.002,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe via plataforma de apostas online ('Orbion'): vítima realizou pagamentos acreditando em bom retorno monetário; ao tentar sacar, foi solicitado pagamento de suposto imposto de renda; após pagar, plataforma exigiu valores maiores e nunca liberou saque.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.002,00
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 2.002,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ofensa_personalidade_sem_circunstancia_excepcional

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Resolucao 4753 Fortuito Interno

    Ré revel não apresentou documentos sobre abertura da conta fraudulenta, gerando presunção de falha no KYC; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva pelo fortuito interno.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ofensa Personalidade Sem Circunstancia Excepcional

    Dano moral afastado pois autor não demonstrou circunstância excepcional de ofensa à personalidade; prejuízo de um salário e alegação de desvio produtivo sem prova documental são insuficientes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios 10pct Divididos Igualmente Sucumbencia Reciproca

    Sucumbência recíproca reconhecida (material provido, moral rejeitado); honorários fixados em 10% divididos igualmente, com suspensão em favor do beneficiário de gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude de terceiro é fortuito interno do risco bancário (Súmula 479 STJ), e a ré não demonstrou diligência no KYC da conta usada no golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Financeiro

    Dano moral in re ipsa rejeitado; acórdão exige demonstração de sofrimento extrapatrimonial específico além do mero prejuízo financeiro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno (fraude de terceiro), afastando a tese de excludente por ato de terceiro.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ (Nancy Andrighi, 3ª Turma, 20/08/2024) assentou que banco digital responde se não demonstrar diligência no KYC; aplicado analogicamente para impor ônus probatório à ré revel.

  • TJSP1001864-68.2023.8.26.0481

    Precedente TJSP (Rel. João Battaus Neto, Turma II, 12/12/2024) de caso análogo de golpe do Pix com falha na Resolução 4.753/19 e danos morais não configurados, reforçando o dispositivo.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão esclarece, com base no REsp 2.124.423/SP, que o dever de monitorar perfil transacional aplica-se ao banco do correntista vítima, não ao banco da conta destino; aqui a ré é o banco do fraudador, sendo o dever o de KYC na abertura.
  • Acórdão focou a responsabilidade exclusivamente na falha de abertura de conta (KYC), sem enfrentar especificamente a alegação de falha no MED, sinalizando que o nexo causal principal é o KYC deficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré revel não apresentou documentos sobre a abertura da conta do fraudador (CNPJ 58.368.179/0001-14), gerando presunção de falha no KYC que foi decisiva para a condenação em danos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de pagamento fls. 47/51
  • ·salário autor fls. 42/46
  • ·revelia da ré fls. 59

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Potirendaba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Marco Antônio Costa Neves Buchala
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.002,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.002,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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