1000982-50.2024.8.26.0650
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Banco PAN: empréstimo consignado fraudulento via correspondente bancário, idosa aposentada INSS, restituição dobrada por má-fé e dano moral R$5k — Súmula 479 STJ + fortuito interno sem voto vencido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da consumidora idosa (aposentada INSS), possivelmente por correspondente bancário, sem autorização da titular, com descontos indevidos em benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Correspondente Bancario Consignado
Banco não comprovou assinatura digital válida nem regularidade da contratação — revelia + contratação em menos de 3 minutos = fortuito interno reconhecido, tese do banco rejeitada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Cobranca Ma Fe Pos Modulacao Stj
Descontos de fev/2023 (pós-modulação 30/03/2021) + má-fé demonstrada pelo banco ao sustentar legitimidade de contratação fraudulenta sem cautelas — dobro mantido.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Idosa
Dano in re ipsa reconhecido: idosa aposentada teve verba alimentar comprometida por descontos indevidos — R$5.000 mantido sem recurso da autora para majoração.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Prova Oral
Alegação rejeitada: prova documental suficiente, juiz destinatário da prova pode dispensar oral — cerceamento não configurado (REsp 879.677/DF).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaValidade Contratacao Status Quo Ante
Banco não comprovou regularidade da contratação; valores foram repassados ao correspondente bancário fraudador — compensação afastada, status quo ante negado.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoAcolhidaInexistencia Danos Morais
Danos morais reconhecidos in re ipsa: comprometimento de verba alimentar de idosa hipervulnerável supera mero aborrecimento — tese do banco rejeitada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno praticado pelo correspondente bancário — aplicada para manter nulidade do contrato e obrigação de restituição.
- Earesp676608/RS
Fixou tese da repetição em dobro para cobranças pós-30/03/2021 por conduta contrária à boa-fé objetiva — descontos de fev/2023 enquadrados, mantendo dobro mesmo sem dolo específico.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço — aplicado para imputar ao banco o risco da atividade de correspondente bancário fraudador.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que revelia não basta para procedência; acórdão rebateu que além da revelia há prova documental (selfie inválida, contratação em 3 min, ausência de assinatura eletrônica válida) que per se demonstra a invalidade.
- Banco pediu compensação pelo valor depositado na conta da autora; acórdão rebateu que os valores foram imediatamente revertidos ao correspondente bancário fraudador, sem qualquer proveito econômico pela autora.
- Banco alegou inaplicabilidade da Súmula 54 STJ; acórdão rebateu que, declarado inexistente o contrato, a relação é extracontratual e os juros fluem desde o primeiro desconto indevido.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que a autora efetivamente assinou eletronicamente o contrato — revelia + inconsistências documentais pesaram decisivamente contra o réu.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Pós-modulação STJ (30/03/2021), cabia ao banco demonstrar engano justificável e conduta compatível com boa-fé para afastar dobro — ônus não cumprido, má-fé reconhecida.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fotografia fl. 123 (selfie autora)
- ·contrato fls. 123/133
- ·relatório digital fls. 132/133
- ·extratos conta bancária fl. 36
- ·devolução valores fl. 34
- ·certidão preparo fl. 336
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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