Acórdão · TJSP

1000982-50.2024.8.26.0650

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI17 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega provimento ao Banco PAN: empréstimo consignado fraudulento via correspondente bancário, idosa aposentada INSS, restituição dobrada por má-fé e dano moral R$5k — Súmula 479 STJ + fortuito interno sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 18.505,40
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da consumidora idosa (aposentada INSS), possivelmente por correspondente bancário, sem autorização da titular, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Consignado

    Banco não comprovou assinatura digital válida nem regularidade da contratação — revelia + contratação em menos de 3 minutos = fortuito interno reconhecido, tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Cobranca Ma Fe Pos Modulacao Stj

    Descontos de fev/2023 (pós-modulação 30/03/2021) + má-fé demonstrada pelo banco ao sustentar legitimidade de contratação fraudulenta sem cautelas — dobro mantido.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Idosa

    Dano in re ipsa reconhecido: idosa aposentada teve verba alimentar comprometida por descontos indevidos — R$5.000 mantido sem recurso da autora para majoração.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Prova Oral

    Alegação rejeitada: prova documental suficiente, juiz destinatário da prova pode dispensar oral — cerceamento não configurado (REsp 879.677/DF).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Validade Contratacao Status Quo Ante

    Banco não comprovou regularidade da contratação; valores foram repassados ao correspondente bancário fraudador — compensação afastada, status quo ante negado.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Inexistencia Danos Morais

    Danos morais reconhecidos in re ipsa: comprometimento de verba alimentar de idosa hipervulnerável supera mero aborrecimento — tese do banco rejeitada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno praticado pelo correspondente bancário — aplicada para manter nulidade do contrato e obrigação de restituição.

  • Earesp676608/RS

    Fixou tese da repetição em dobro para cobranças pós-30/03/2021 por conduta contrária à boa-fé objetiva — descontos de fev/2023 enquadrados, mantendo dobro mesmo sem dolo específico.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço — aplicado para imputar ao banco o risco da atividade de correspondente bancário fraudador.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que revelia não basta para procedência; acórdão rebateu que além da revelia há prova documental (selfie inválida, contratação em 3 min, ausência de assinatura eletrônica válida) que per se demonstra a invalidade.
  • Banco pediu compensação pelo valor depositado na conta da autora; acórdão rebateu que os valores foram imediatamente revertidos ao correspondente bancário fraudador, sem qualquer proveito econômico pela autora.
  • Banco alegou inaplicabilidade da Súmula 54 STJ; acórdão rebateu que, declarado inexistente o contrato, a relação é extracontratual e os juros fluem desde o primeiro desconto indevido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que a autora efetivamente assinou eletronicamente o contrato — revelia + inconsistências documentais pesaram decisivamente contra o réu.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Pós-modulação STJ (30/03/2021), cabia ao banco demonstrar engano justificável e conduta compatível com boa-fé para afastar dobro — ônus não cumprido, má-fé reconhecida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fotografia fl. 123 (selfie autora)
  • ·contrato fls. 123/133
  • ·relatório digital fls. 132/133
  • ·extratos conta bancária fl. 36
  • ·devolução valores fl. 34
  • ·certidão preparo fl. 336

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Valinhos · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
TAINÁ MARIA LEONARDO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
1 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 69.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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