Acórdão · TJSP

1000968-21.2021.8.26.0408

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO25 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado condenado por empréstimos consignados fraudulentos (assinaturas falsas em perícia grafotécnica); reforma parcial só nos juros (Lei 14.905/2024); Súmula 479 e Tema 1061 STJ blindam condenação — caso desfavorável ao banco com margem recursal mínima.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.389,83
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não contratado pela beneficiária do INSS, com assinaturas falsificadas nos instrumentos contratuais, resultando em descontos mensais indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.389,83
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.979,83

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Assinatura Falsa Responsabilidade Objetiva

    Perícia grafotécnica conclusiva pela falsidade das assinaturas afastou excludente de fortuito externo; Súmula 479 STJ e Tema 1061 impuseram ônus ao banco que não o cumpriu.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral Manifesto

    Descontos em benefício previdenciário alimentar causam abalo psicológico que supera mero aborrecimento; R$7.590,00 mantido por conformidade com parâmetros do tribunal.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Aplicacao Lei 14905 2024 Atualizacao Valores

    Único ponto de reforma favorável ao banco: observância da Lei 14.905/2024 nos arts. 389 e 406 CC, aplicada de ofício como norma processual imediata.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Processual Perda Objeto Contrato Portabilidade

    Extrato INSS mostrava contrato ativo sem evidência de portabilidade; banco deveria discutir portabilidade em ação própria.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Nao Detectavel Sem Pericia

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ) afasta excludente de culpa exclusiva de terceiro mesmo sem identificação do fraudador.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Indebito

    Ausência de má-fé na cobrança determinou restituição simples; pedido de devolução em dobro da autora rejeitado na sentença e não reformado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, impondo responsabilidade objetiva ao banco pelo empréstimo consignado fraudulento praticado no âmbito de suas operações.

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova da autenticidade dos documentos contratuais para o banco produtor, que não conseguiu afastar conclusão pericial pela falsidade das assinaturas.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, dispensando comprovação de culpa pelo consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou portabilidade do contrato 010011550059 após ajuizamento, mas extrato INSS (fl. 20) mostrava averbação como ativo sem evidência de portabilidade; tribunal exigiu ação própria para discutir validade da portabilidade.
  • Banco sustentou que agiu no exercício regular e fraude era indetectável sem perícia; acórdão rejeitou por ser fortuito interno coberto pela Súmula 479 STJ, que não admite excludente de culpa de terceiro em operações bancárias.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar autenticidade das assinaturas nos contratos consignados (Tema 1061 STJ / art. 429 II CPC), resultando em condenação integral na restituição e danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nºs 010011550059, 010016028150 e 010016433703
  • ·perícia grafotécnica fls. 357/397
  • ·extrato INSS fl. 20 - contrato ativo
  • ·proventos mensais ~R$1.404,14 fl. 175
  • ·valores creditados na conta fls. 161/163
  • ·margem consignada parcialmente comprometida fls. 173/177

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ourinhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Nacoul Badoui Sahyoun
Competência
Cível
Data de autuação
24 fev 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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