1000968-21.2021.8.26.0408
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado condenado por empréstimos consignados fraudulentos (assinaturas falsas em perícia grafotécnica); reforma parcial só nos juros (Lei 14.905/2024); Súmula 479 e Tema 1061 STJ blindam condenação — caso desfavorável ao banco com margem recursal mínima.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não contratado pela beneficiária do INSS, com assinaturas falsificadas nos instrumentos contratuais, resultando em descontos mensais indevidos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Assinatura Falsa Responsabilidade Objetiva
Perícia grafotécnica conclusiva pela falsidade das assinaturas afastou excludente de fortuito externo; Súmula 479 STJ e Tema 1061 impuseram ônus ao banco que não o cumpriu.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral Manifesto
Descontos em benefício previdenciário alimentar causam abalo psicológico que supera mero aborrecimento; R$7.590,00 mantido por conformidade com parâmetros do tribunal.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaAplicacao Lei 14905 2024 Atualizacao Valores
Único ponto de reforma favorável ao banco: observância da Lei 14.905/2024 nos arts. 389 e 406 CC, aplicada de ofício como norma processual imediata.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Processual Perda Objeto Contrato Portabilidade
Extrato INSS mostrava contrato ativo sem evidência de portabilidade; banco deveria discutir portabilidade em ação própria.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Nao Detectavel Sem Pericia
Responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ) afasta excludente de culpa exclusiva de terceiro mesmo sem identificação do fraudador.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Indebito
Ausência de má-fé na cobrança determinou restituição simples; pedido de devolução em dobro da autora rejeitado na sentença e não reformado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, impondo responsabilidade objetiva ao banco pelo empréstimo consignado fraudulento praticado no âmbito de suas operações.
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus da prova da autenticidade dos documentos contratuais para o banco produtor, que não conseguiu afastar conclusão pericial pela falsidade das assinaturas.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, dispensando comprovação de culpa pelo consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou portabilidade do contrato 010011550059 após ajuizamento, mas extrato INSS (fl. 20) mostrava averbação como ativo sem evidência de portabilidade; tribunal exigiu ação própria para discutir validade da portabilidade.
- Banco sustentou que agiu no exercício regular e fraude era indetectável sem perícia; acórdão rejeitou por ser fortuito interno coberto pela Súmula 479 STJ, que não admite excludente de culpa de terceiro em operações bancárias.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de provar autenticidade das assinaturas nos contratos consignados (Tema 1061 STJ / art. 429 II CPC), resultando em condenação integral na restituição e danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nºs 010011550059, 010016028150 e 010016433703
- ·perícia grafotécnica fls. 357/397
- ·extrato INSS fl. 20 - contrato ativo
- ·proventos mensais ~R$1.404,14 fl. 175
- ·valores creditados na conta fls. 161/163
- ·margem consignada parcialmente comprometida fls. 173/177
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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